OAB diz que não existe cota de inclusão e que negar matrícula é inconstitucional
Desde a publicação da reportagem, o Lado B recebeu dois relatos de mães que também alegam ter tido a matrícula dos filhos negadas
A alegação do Colégio Adventista Jardim dos Estados para não efetuar a matrícula de um jovem com a síndrome de DiGeorge não tem amparo legal e é inconstitucional. Na nota de esclarecimento, a instituição informou que em momento algum agiu de forma discriminatória ou negou a vaga em razão da condição do aluno, justificando que a turma pretendida pela família na unidade já "havia preenchido as vagas destinadas aos alunos de inclusão, conforme Edital de Matrículas".
Para o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Elton Nasser, a escola errou e não existe limite. "Essa escola, com todo respeito, está agindo sem amparo legal. Há uma violação da própria lei do Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência, além da Constituição Federal, que tem como princípio assegurar a educação para todos", diz.
Ainda na explicação, o presidente da comissão completa dizendo que na nota não é citado nenhum dispositivo legal porque a lei não estabelece limites. "Pelo contrário, dá prioridade a esse atendimento. A Constituição Federal, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência dão garantias plenas para que se tenha acesso às turmas onde estiverem matriculadas, seja da rede particular ou pública, não podendo haver qualquer restrição, inclusive de delimitação do número de vagas".
Advogado especialista em Direito do Consumidor, Hugo Fanaia de Medeiros Somera é conhecido por atuar na defesa dos direitos dos autistas e também diz ao Lado B que não vê sentido na norma que consta no edital de matrículas informado na nota. "Apesar de ser norma privada, vai bem contra a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor e é inválida perante o Direito, por ser discriminatória".
Desde a publicação da reportagem, o Lado B recebeu dois relatos de mães que também alegam ter tido a matrícula dos filhos negadas, ambos autistas. Um dos casos inclusive tem processo correndo em segredo de Justiça.
"A orientação é para que se faça a denúncia na Secretaria de Educação, no Ministério Público Estadual e no Procon para que sejam tomadas as medidas cabíveis administrativamente", recomenda Hugo. Se a família quiser muito matricular o filho em determinada instituição pode ainda entrar com ação de obrigação de fazer, pedindo a anulação da norma, como a citada pelo colégio.
"Aluno laudado" - O termo que a escola usou ao se referir ao filho de Keyla, "aluno laudado", é quando uma criança passa por toda avaliação multidisciplinar com fono, terapeuta ocupacional, neuropsicólogo, psicólogo e eles constatam e descrevem a deficiência do paciente, colocando o CID. "Aluno laudado é aquele aluno que tem o documento onde é descrita a deficiência e também colocadas as necessidades e tem um CID", explica Ana Sauter, mãe de autista e criadora do grupo Amar, que reúne pais que lutam pela inclusão dos filhos.
O caso - Auxiliar administrativo, Keyla desabafou nas redes sociais nessa quinta-feira (9), após sair do colégio onde foi, a pedido do filho, fazer a matrícula. Depois de ser bem atendida na recepção e informada de que havia vagas para o ano que ela buscava, Keyla relata que teve a matrícula do filho negada pela coordenação da escola ao dizer que o menino tinha um atraso no desenvolvimento.