Edital de retificação e intimação para venda de bem
EDITAL DE RETIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA VENDA DE BEM DA EMPRESA BRASIL CENTRAL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. E OUTRAS – AMBAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
O Excelentíssimo Dr. Wagner Mansur Saad, MM. Juiz de Direito em substituição legal na Vara de Falências, Recuperações, Insolvências e C.P. Cível da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, FAZ SABER que, com base no artigo 142 da Lei 11.101/2005, torna público que no local, data e horário indicados no item “1” do presente edital, será realizada alienação judicial para venda do bem constante no item “3” deste edital, nos termos das condições abaixo especificadas.
OBS. TORNA SEM EFEITO O EDITAL DE F. 362-365, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Nº 4488, ÀS F. 19-22 DO CADERNO DE EDITAIS - CADERNO 04, DO DIA 07/05/2020.
1 - DO MODALIDADE DE ALIENAÇÃO, LOCAL, DATA E HORÁRIO
1.1 - A alienação será realizada pela modalidade pregão (art. 142, III, da Lei nº 11.101/05), mediante a entrega de proposta a ser realizada até as 19:00 horas do dia 09/07/2020 através do e-mail do Cartório da Vara de Falências: cgrvfci@tjms.jus.br.
1.2 - A abertura das propostas pelo Juiz dar-se-á em audiência judicial on line redesignada para o dia 10/07/2020, às 15:00 horas, devendo os credores entrarem em contato com a Administradora Judicial, através do e-mail pinesso@vcpericia.com.br a fim de que possam realizar o credenciamento para a participação na audiência, conforme instruções no item 2 deste edital; a audiência será realizada com a presença de todos os ofertantes de propostas, visto que nesta mesma ocasião será escolhida a melhor proposta e, na sequência, os ofertantes serão notificados verbalmente acerca do início da segunda etapa do pregão, a qual ocorrerá em continuidade a esse ato (no mesmo dia e horário), mediante a oferta de lances orais por aqueles que apresentarem propostas não inferiores a 90% (noventa por cento) da maior proposta ofertada.
1.3 - O valor de abertura do leilão será o da proposta recebida do maior ofertante presente, considerando-se esse valor como lance, ao qual ele fica obrigado (art. 142, § 6º, II da Lei 11.101/2005).
1.4 - Caso não compareça ao leilão o ofertante da maior proposta e não seja dado lance igual ou superior ao valor por ele ofertado, fica obrigado a prestar a diferença verificada, constituindo a respectiva certidão do Juízo título executivo para a cobrança dos valores pelo administrador judicial. (art. 142, § 6º, III da Lei 11.101/2005).
2 – DAS ORIENTAÇÕES PRELIMINARES PARA CREDENCIAMENTO
2.1 - Os participantes deverão entrar em contato com a Administradora Judicial, através do e-mail pinesso@vcpericia.com.br, a fim de informar: nome do participante, informando se este é credor ou ofertante; número de celular do participante: endereço de e-mail; enviar os documentos que comprovem a legitimidade (contrato social, RG e CPF).
2.2 - Caso se trate de representação por mandato ou representante legal, os interessados deverão apresentar documento hábil que comprove os poderes outorgados. Ressalta-se que, nos termos do artigo 661, § 1º do Código Civil, a procuração deve dar poderes específicos para representação em Audiência, inclusive com poderes específicos para transigir, renunciar a direitos, firmar compromisso, remissão de dívida, anuir.
2.3 - A audiência será realizada através do aplicativo Zoom, sendo que as informações pertinentes, bem como as instruções para acesso à plataforma serão disponibilizadas em um grupo criado para tal finalidade no app. Whatsapp.
3 - DO BEM
3.1 - O bem a ser alienado é aquele discriminado no Laudo de Avaliação de fls. 130/138 dos autos de n° 0048907-32.2019.8.12.0001, sendo que o referido laudo também pode ser solicitado junto à Administradora Judicial através do email: pinesso@vcpericia.com.br.
3.2 - Para visitação in loco do referido bem, sendo este um imóvel rural situado no município de Figueirão/MS, os interessados deverão realizar o agendamento para visitação com antecedência mínima de 48 horas, através do e-mail pinesso@vcpericia.com.br.
3.3- Durante a visitação in loco será permitida exclusivamente, a avaliação visual do bem, sendo vedados, quaisquer outros procedimentos, como manuseio, experimentação e ou retirada de quaisquer objetos.
3.4 - O bem descrito no item 3.1 acima será alienado nas condições em que se encontra, não cabendo, pois, a respeito dele qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
4 – DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DAS GARANTIAS
4.1 - O valor do bem objeto da presente alienação será corresponde ao montante de R$ 40.365.536,40 (quarenta milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), conforme Laudo de Avaliação de fls. 130/138 dos autos de n° 0048907-32.2019.8.12.0001.
4.2 - A alienação dar-se-á pelo maior valor oferecido, cabendo ao Juiz examinar a proposta e, com o seu poder de direção do feito, recusar o preço, se entender ser este vil e se entender possível ou recomendável nova tentativa de venda (art. 142, § 2º da Lei 11.101/2005).
4.3 - O lance mínimo não poderá ser inferior a R$ 36.328.928,80 (trinta e seis milhões, trezentos e vinte e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), correspondente a 90% do valor da avaliação.
4.4 - Não serão aceitos créditos desta ou de qualquer outra Recuperanda/Massa Falida como pagamento (parcial e/ou total).
4.5 - A arrematação do bem poderá ocorrer mediante o pagamento à vista ou em parcelas, nas condições descritas nesse edital.
4.6- Caso queiram apresentar propostas diversas (à vista ou em parcelas), os arrematantes deverão apresentar separadas para cada modalidade, nas condições descritas nesse edital.
4.7 - O adimplemento, tanto das propostas com pagamento à vista quanto daquelas com pagamento parcelado, deverá ser feito em dinheiro (moeda nacional), mediante depósito na conta bancária vinculada ao processo a que se refere este edital, juntando-se o(s) respectivo(s) comprovante(s) de pagamento aos autos. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
4.8 - O proponente deverá apresentar a comprovação de sua capacidade financeira para honrar integralmente as condições da proposta, financeiras e não financeiras, ou, então, de garantia idônea e suficientes para satisfazer tais obrigações assumidas;
5 - DA PARTICIPAÇÃO E PROPOSTAS
5.1 - Poderão participar da alienação prevista neste Edital, pessoas jurídicas (tempo mínimo de constituição 2 anos) e físicas, maiores de idade, emancipados, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato.
5.2 - As propostas deverão, sob pena de não serem consideradas válidas, ser apresentadas, por escrito, em idioma nacional, e instruídas com os seguintes documentos:
5.2.1 - Pessoas Físicas: RG, CPF e comprovante de residência com data máxima de 90 (noventa) dias anteriores ao edital. Caso o Comprovante de Residência não esteja em nome do comprador, este deverá apresentar declaração de residência assinada por aquele que configurar como titular, juntamente com o comprovante.
5.2.2 - Pessoas Jurídicas: Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, com poder bastante.
5.3 – A proposta apresentada deverá conter, sob pena de não ser considerada válida, as seguintes declarações quanto ao objeto do presente edital:
5.3.1 – que o proponente conhece, conferiu e constatou, física e documentalmente, todos os ativos, bens, direitos e respectivos de posse e propriedade; ou, que, não tendo realizado a conferência e constatação, assume integral e exclusivamente os respectivos riscos;
5.3.2 – que o proponente realizou a conferência e constatação, física e documental, dos ativos e bens que compõem o objeto deste edital e que concorda com a respectiva indicação apresentada no laudo de fls. 130/138; ou, que, não tendo realizado a conferência e constatação, assume integral e exclusivamente os respectivos riscos;
5.3.3 – que o signatário da proposta é representante legal ou procurador legalmente habilitado conforme instrumentos que deverão ser anexados às propostas;
5.3.4 – que a proposta apresentada tem caráter de irrevogabilidade e irretratabilidade em relação ao proponente;
5.3.5 – que o proponente analisou os efeitos jurídicos, a extensão e o alcance do evento de aquisição por venda judicial do bem sobre o qual recai sua proposta; ou, que, não tendo realizado a análise assume, integral e exclusivamente os respectivos riscos;
5.3.6 – que o proponente assume a obrigação de ter procedido as diligências, constatações e conferências que julgar necessárias quanto a aquisição objeto deste edital, nada podendo vir a reclamar no futuro quanto ao objeto da proposta, seja a que título for.
5.3.7 – o proponente assume a responsabilidade pela obtenção de licenças e quaisquer autorizações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades relacionadas aos bens objeto deste edital.
5.4 – As propostas sem exceção, deverão, conter:
5.4.1 – o preço oferecido, o valor presente, as condições de pagamento e outras de quaisquer natureza;
5.4.2 – vir acompanhadas da comprovação da capacidade financeira do proponente para honrar integralmente as condições da proposta, financeiras e não financeiras, ou, então, de garantia idônea e suficientes para satisfazer tais obrigações;
6 - DO INADIMPLEMENTO
6.1 - Em caso de proposta fechada parcelada, o arrematante fica ciente que o inadimplemento de qualquer parcela objeto da proposta vencedora implicará na resolução da arrematação, com a imediata restituição do bem objeto deste edital ou; no vencimento antecipado das demais parcelas, podendo à Administradora Judicial valer-se da garantia apresentada para a satisfação do crédito.
6.2 - Em qualquer das hipóteses previstas no item 6.1 supra, o arrematante fica ciente de eventuais despesas, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
6.3 - Caso a Administradora Judicial opte pela resolução da arrematação, com a consequente retomada do bem para nova alienação, fica o arrematante obrigado a pagar a diferença porventura verificada entre o valor por ele ofertado e aquele apurado na nova arrematação, cabendo à Administradora Judicial a respectiva cobrança/execução, podendo inclusive valer-se da garantia apresentada para a satisfação do crédito.
6.4 - Na hipótese de resolução da aquisição, eventuais benfeitorias de quaisquer espécies introduzidas pelo proponente, ou acessões realizadas no imóvel, se consideram incorporadas à empresa e não autorizam direito de retenção e/ou indenização, bem como, não impedirão a imediata reintegração de posse.
7 - CONDIÇÕES GERAIS:
7.1-As medidas e confrontações do bem imóvel constantes no presente edital deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários e laudo de avaliação anexados aos autos do processo de Alienação Judicial de Bens (fls. 130/138). Para todos os efeitos, considera-se a presente venda como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades das áreas/imóveis, móveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem suas propostas, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis.
7.2 - Caberá aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso dos imóveis.
7.3 - Em caso de desistência da arrematação, ao arrematante serão impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital, sendo, da mesma forma, considerada desistência, o descumprimento de qualquer condição ou prazo previsto no presente edital.
7.4 - O vencedor do pregão só terá a posse do bem arrematado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a data da realização do pregão.
7.5 - Os bens objeto da alienação serão entregues livres de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidente de trabalho, nos termos do inciso II do art. 141 da Lei 11.101/2005, exceto se o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. (art. 141, § 1º, I, II e III da Lei 11.101/2005.)
7.6- Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a regularização e transferência do bem arrematado, bem como arcar com eventuais custas para a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou quaisquer outros valores oriundos da arrematação.
7.7 - Fica estabelecido o direito do Administrador Judicial, ou pessoa por ele indicada, enquanto não houver a quitação do preço da eventual proposta fechada parcelada, realizar vistoria nos locais e instalações que compõe o objeto da presente alienação, mediante agendamento com antecedência de 2 dias úteis.
Ficam intimadas as partes e, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM Juiz de Direito que se expedisse o presente edital que deverá ser publicado e afixado na forma da Lei. Eu, Maria Aparecida Alves Machado Dias, Analista Judiciário, o formatei. Eu, Magda Guilhen Zanella, Chefe de Cartório o conferi e subscrevo. Campo Grande, MS, 05 de junho de 2020. Wagner Mansur Saad, Juiz de Direito em substituição legal.