Servidor público tem restituição de plano de saúde pago 2 vezes
Muitos com dois cargos públicos são obrigados a pagar dois planos diferentes, do município e do estado
Venho falar neste momento sobre os descontos obrigatórios de plano de assistência à saúde dos servidores públicos municipais e estaduais. Essa situação se reproduz por todo o Brasil, o trabalhador, ao ser aprovado em concurso público, se filia e tem descontos obrigatórios no salário para o plano de assistência à saúde.
Ocorre que em muitos casos o servidor tem dois cargos públicos, gerando dois vínculos. Com essa situação, o órgão gestor da saúde do servidor desconta em duplicidade, apesar de o certo ser contabilizar apenas uma única vez.
A prática causa prejuízos, tendo em vista que os descontos duplicados não vão melhorar seu plano de saúde ou causar benefícios extras de alguma forma.
Outra situação é quando o servidor público tem cônjuge ou convivente servidor público. Nesse caso, também não é correto autorizar descontos em duplicidade, pois um deles é dependente do outro, não necessitando de conceder os descontos de outro convênio.
Nesse sentido, os descontos em duplicidade violam garantias constitucionais de que ninguém será compelido a associar-se ou permanecer associado contra a vontade própria.
E são várias situações em que o servidor público pode economizar:
- Entre professores, é comum ter dois cargos, um no município e outro no estado. Mesmo assim, é desnecessário pagar por dois planos de saúde;
- Servidor público que é casado ou convivente com outro servidor público também não pode ser cobrado duas vezes;
- Servidor público com dois cargos paga apenas uma vez.
A noticia boa é que o servidor público não precisa mais perder dinheiro. Atualmente, a jurisprudência prevê o direito à restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos e a desnecessidade de continuar filiado ao plano de saúde.
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