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Direto das Ruas

Afastados por covid, servidores do Regional têm desconto no salário

Profissionais receberam aviso da administração sobre mudanças com novo decreto em janeiro

Giovanna Dauzacker | 22/02/2022 17:39
Segundo Hospital, descontos indevidos serão ressarcidos. Foto: Paulo Francis
Segundo Hospital, descontos indevidos serão ressarcidos. Foto: Paulo Francis

Servidores do HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul), que tiveram covid-19 em janeiro, se depararam com menor valor na conta bancária. Novo decreto prevê o desconto de Produtividade do SUS, suspenso durante a pandemia. A explicação consta no aviso que os profissionais receberam da administração do hospital.

“O afastamento administrativo por covid-19, não está mais em vigor, diante da revogação do decreto da pandemia da covid-19, Nº 15.391, DE 16 de março de 2020, na qual tinha estabelecido que os servidores afastados em razão da covid-19 não teriam prejuízo de sua remuneração, assim durante a vigência do referido Decreto não foi descontado a Produtividade SUS dos servidores, que estiveram afastados por covid-19”, diz um dos trechos da circular, datada de 12 de janeiro de 2022 e assinada pela diretora administrativa do Regional, Juliana Fernandes Dorigão.

“Ocorre que em 21/09/2021 o Decreto Nº 15.770 revogou os artigos que previam o informado acima”, continua a nota, que tem como uma das justificativas o aumento de casos sintomáticos entre os funcionários. Com a revogação, passou-se a exigir, além do teste positivo, o atestado médico, que obriga a passagem desses funcionários pela perícia.

A situação causou revolta nos profissionais da saúde que trabalharam durante o período pandêmico. “Querem descontar de nós se pegarmos covid e ainda perdemos a folga, acho uma sacanagem. Todos os funcionários pegaram nessa nova onda”, diz um dos trabalhadores que prefere não se identificar.

De acordo com o tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social do Estado, Ricardo Bueno, foi solicitado ao Estado a reedição do decreto como solução para os descontos. “É bem injusto, já que o funcionário pega a doença trabalhando, porque na saúde não tem home office. Ele trabalha, pega covid e tem perda salarial”.

Ele ainda alerta que, com medo, profissionais podem continuar trabalhando, mesmo contaminados. “O trabalhador com medo de ter a perda, acaba trabalhando assintomático, o que causa um problema ainda maior, que é a contaminação de mais pessoas”.

Esclarecimento – Ao sindicato, o Hospital Regional disse que a situação havia sido resolvida sem o desconto salarial. “Falaram que tinha feito um documento para resolver a situação, que não ia ter um desconto”, explicou Bueno.

No entanto, ao Campo Grande News, a unidade esclareceu, em nota, que “houve alguns descontos indevidos no início do ano, que já foram identificados e encaminhados para o ressarcimento. Que deve acontecer na próxima folha de pagamento”.

O que diz a lei? – Em casos de afastamento por doença, a apresentação de atestado médico para não ocasionar perda da remuneração pode abonar as faltas, tanto para profissionais assegurados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tanto para servidores públicos.

No entanto, como é uma doença nova, a CLT não abrange a covid-19. Neste caso, os resultados positivos dos testes podem garantir o afastamento do empregado e o direito de não ter os dias descontados da remuneração, segundo avaliação da especialista em direito do trabalho, Cíntia Fernandes, em entrevista ao portal de notícias G1.

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*Matéria editada às 14h24 do dia 23 de fevereiro para acréscimo de informações.

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