"Falta de respeito", diz cliente sobre restaurante que bloqueia vagas
De acordo com a Agetran, a prática é proibida por lei e pode resultar em multa de até R$ 1.236,60
Apesar da intensa movimentação de veículos na Rua Bom Pastor, renomado corredor gastronômico de Campo Grande, um restaurante tem chamado atenção ao utilizar cones para demarcar uma área de estacionamento público. No último sábado (20), um cliente tentou estacionar no local, mas encontrou dificuldades devido à presença dos cones.
De acordo com um cliente regular da região, identificado apenas como Leandro, de 41 anos, a situação não é de agora. "Eu vou jantar lá pelo menos uma vez por semana. Toda vez que passo pela rua Bom Pastor, percebo que a lanchonete Maizena, desde que se mudou para aquele local, coloca vários cones na rua para reservar vagas para eles”.
O último flagrante aconteceu na noite de sábado (20), quando passava pela região e fez o registro. “Já considerei ir lá, remover os cones e estacionar meu carro, pois pelo que sei, eles não deveriam fazer isso. Dessa vez, não aguentei. Quando estava parado no semáforo, pedi para minha esposa tirar uma foto", comenta o cliente.
Leandro explica que a região sempre é movimentada de quinta a domingo, especialmente após as 19 horas, tornando-se extremamente difícil encontrar um local para estacionar. "Sempre que vou, já estou ciente disso e saio de casa no máximo às 18:30".
Para o cliente, a prática irregular prejudica outros restaurantes da região. "Dá para ver que quando os clientes deles estão chegando, eles retiram os cones. Mas achei uma falta de respeito, inclusive com os outros estabelecimentos que existem ali".
Embora outros restaurantes ocupem as calçadas com cadeiras, a prática de utilizar cones para reservar vagas de estacionamento é incomum, explica o cliente. "Existe a situação de outros restaurantes que lotam a calçada com cadeiras, é muito complicado passar no meio delas, mas cones, sinceramente, não me recordo de ver em outro estabelecimento", relata Leandro.
A reportagem tentou contato com o restaurante mencionado para entender a razão por trás dessa prática e se o estabelecimento possui alguma autorização da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) para implementar essa medida. O Campo Grande News aguarda a resposta e segue com o espaço aberto.
O que diz a Lei? - A Agetran destaca que, segundo a Lei Municipal n. 2.909/92, é proibida a colocação de objetos ou dispositivos delimitadores de estacionamento e garagens, salvo os colocados pelo órgão municipal competente.
Situações como a relatada configuram infração à legislação municipal, sujeita a multa que varia de R$ 61,83 até R$ 1.236,60, dependendo do caso concreto.
Já o artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece duas infrações relacionadas ao caso: a primeira por "deixar de sinalizar qualquer obstáculo na via pública" e a segunda por "criar o obstáculo na via, de maneira indevida". Ambas são passíveis de penalização.
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