Farmacêutico reclama de receita ilegível e médico diz "tá cego?"
Farmacêutico há 10 anos, um profissional que preferiu não se identificar, ficou revoltado com a atitude de um médico da rede pública de saúde, que atua no Posto 26 de Agosto, no bairro São Francisco. Como não conseguiu entender a letra do médico e descobrir quantos miligramas tinha o medicamento indicado, o farmacêutico pediu que a paciente voltasse ao médico e tirasse a dúvida.
Dias depois, a mulher trouxe a receita. Nela, estava nova descrição para a quantidade do remédio e ao lado a expressão, compreendida como “tá cego?”.
“Todos os dias temos que usar da nossa experiência para compreender as receitas. A gente pergunta qual o problema do paciente e se já tomou o remédio antes e aí descobre qual é o nome. Quando não dá mesmo para descobrir, a agente pede para que o cliente pergunte ao médico e, geralmente, eles fazem outra receita e explicam ao paciente”, contou o farmacêutico.
Na opinião do profissional, o médico teve descaso porque a paciente é atendida pela rede pública. “No consultório deles, geralmente eles fazem a receita digitalizada, porque tem uma lei”, comentou, indignado com a situação. “Se o governo não der o recurso, ele não faz questão de levar o notebook para o posto de saúde e fazer a receita, como faz no consultório”, disse.
O Campo Grande News entrou em contato com a prefeitura e aguarda um posicionamento da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde Pública) em relação a atitude do médico e esclarecimento sobre a digitalização de receitas na rede. A gerência do Posto 26 de Agosto informou que vai buscar saber sobre o caso junto ao médico antes de comentar.
Lei – Em Mato Grosso de Sul, lei determina que as receitas médicas e os pedidos de exame sejam digitados no computador e impressos pelo médico no momento da consulta, acompanhados de sua assinatura e carimbo, nos hospitais públicos e privados, ambulatórios, clínicas e consultórios médicos e odontológicos particulares.
A lei é de dezembro de 2008 e prevê advertência, multa, interdição parcial ou total do estabelecimento hospitalar infrator, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento e punição dos gestores por desobediência.
Em 2014, a Defensoria Pública entrou com ação civil pública, requerendo o cumprimento da lei. O juiz Amaury da Silva Kuklinski, determinou pagamento de multa de R$ 500 em caso de exames realizados no lugar de outro, medicamento comprado errado ou qualquer prejuízo causado pela dificuldade em compreender a prescrição.
Na sentença, o juiz deu prazo de 60 dias, ao município à Santa Casa para impor aos médicos a obrigação de fornecer receitas e pedidos de exames digitados e impressos ou prescritos com letra de forma, em caso de atendimento emergencial.