“Foi constrangedor”, reclama mulher barrada no INSS sob suspeita de embriaguez
Mulher de 55 anos aponta nenhum teste de alcoolemia foi feito após ser barrada em agência na Capital
Na manhã desta sexta-feira (26), uma mulher de 55 anos, alega ter sido barrada na entrada da agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no Horto Florestal, em Campo Grande, por supostamente estar embriagada. Ela compareceu ao local para realizar uma perícia médica previamente agendada.
À reportagem, a mulher relata que, ao chegar ao INSS, foi impedida de entrar pelos seguranças porque estava segurando uma lata de cerveja, que pretendia descartar no lixo. Ela afirma que a lata estava vazia e que não estava em estado de embriaguez.
“Eu não ia jogar na rua. Ia jogar dentro do INSS. Aí, quando fui entrar, os seguranças me barraram e disseram que eu estava alcoolizada, que eu estava cheirando a bebida, mas não estava cheirando a bebida”, diz a mulher.
O incidente ocorreu por volta das 7h30, antes da perícia médica agendada para as 8h. A mulher afirma que nunca havia passado por tal constrangimento e estava lá para renovar seu auxílio-doença, pois não se sente em condições de voltar ao trabalho devido aos efeitos dos medicamentos.
Após ser impedida de entrar, o advogado dela, Gabriel Lauro Gonçalves Stadler, foi ao local para tentar dialogar com o gerente do INSS. Ele confirmou que a mulher havia consumido uma lata de cerveja antes de comparecer ao local, mas negou que ela estivesse embriagada no momento do incidente. "Ela faz uso de álcool diariamente e é alcoólatra, mas no momento, ela estava normal, sem sinais de embriaguez", afirmou o advogado.
O advogado também destacou que a mulher não foi atendida de maneira adequada e questionou a atitude dos funcionários que impediram sua entrada sem uma avaliação médica para verificar seu estado.
"O perito não fez nenhum exame para verificar se ela estava realmente embriagada, como um teste de bafômetro, por exemplo. Não realizaram nenhum teste; foi apenas um preconceito por ela ser alcoólatra e estar com uma latinha na mão. Eles simplesmente disseram que ela não podia entrar porque estava embriagada. Foi basicamente isso", comentou Gabriel.
Luta diária - A mulher, de 55 anos, tem um histórico de alcoolismo, uma condição que enfrenta há cinco anos. Ela está afastada de seu cargo de gestora de processos em um órgão público há dois anos devido a essa condição.
Desde 2019, a funcionária pública afastada está em tratamento para o alcoolismo e faz uso de medicamentos como Duloxetina, topiramato, naltrexona e zolpidem. "Cada dia é uma luta para mim. Tenho depressão, sou viúva, e lido com vários problemas", compartilhou.
Ela mencionou que já tentou tratamento psicológico, mas não obteve resultados satisfatórios. Um médico sugeriu a internação, mas ela expressou receio em relação a clínicas de tratamento.
No atestado médico laboral, assinado por um médico psiquiatra em abril deste ano, foi apontado que ela tem sintomas de ansiedade e depressão, além de não apresentar melhora no quadro de comorbidade de dependência química do álcool. O documento pontua que “sintomas se agravaram por sentir-se exigida em ambiente laboral lhe causando esgotamento mental e físico”.
O documento médico também reitera que a paciente não tem condições de exercer atividade laboral e está incapacitada devido a dependência química. O médico recomenda que ela seja afastada por seis meses para tratamento médico.
O Campo Grande News procurou o INSS para obter uma resposta oficial sobre o ocorrido. Por meio de nota, a Previdência Social informou que os seguranças não tiveram qualquer preconceito com a mesma, visto que esses profissionais não tem acesso de que tipo de patologia a segurada se encontra no local para ser periciada.
"Em nota, o INSS esclarece o fato ocorrido na Agência de Benefício por Incapacidade, onde a segurada agendada para realizar perícia médica chegou em condições visivelmente em estado de embriaguez".
Ainda de acordo com o instituto, os seguranças informaram que iriam comunicar ao gerente sobre as condições da segurada. O perito teria tido o relato e apontado que na condição que a mesma se encontrava, não haveria possibilidade de atendê-la. Sendo assim, ela foi avisada e que a mesma deveria remarcar a perícia.
[ * ] Matéria alterada às 20h36 para correção de conteúdo.
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