Mesmo com recusa, leitor recebe 48 ligações de telemarketing em um dia
Procon-MS aconselha consumidor a cadastrar telefone em um sistema que proíbe empresas de ligar para oferecer serviços
O aposentado Carlos Patay, de 58 anos, reclamou após receber 48 ligações de operadoras de celular, na última sexta-feira (07), mesmo depois de recusar as ofertas. As empresas tentavam vender pacotes de internet e telefone. Ele alega que as chamadas repetidas eram de telefones e lugares diferentes.
“Na semana passada eu comprei um pacote de internet com uma operadora, depois comecei a receber várias chamadas de diferentes empresas durante todo o dia me oferecendo outras promoções”, reclamou ele ao Campo Grande News.
Patay disse que eram ligações de diferentes estados como São Paulo, Rio Grande do Sul, Ceará e de Mato Grosso do Sul. “Acredito que seja uma nova estratégia, porque você guarda aquele número e não atende mais, porém não adianta as chamadas vêm de outros contatos”, observou.
Ele contou que a situação não é novidade, porque quando se aposentou há três anos, também foi “bombardeado” com ligações. “Estava esperando terminar o processo no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e começaram as ligações me oferecendo empréstimo consignado, foi quando me informaram que estava aposentado”.
Bloqueio – Entramos em contato com o superintendente do Procon (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), Marcelo Salomão, que aconselhou o leitor a se cadastrar no sistema “Bloqtel”, onde após colocar seus dados e telefone, as empresas ficam proibidas de ligar para oferecer produtos, serviços e promoções.
“Ele faz o cadastro e as empresas têm 30 dias para se adequar, sendo proibidas de ligar para aquele contato. Se voltar a acontecer é só acionar o Procon, que iremos notificá-las, já que concluímos que se trata de um abuso, pois o cliente não quer receber as chamadas”, explicou Salomão.
O consumidor deve entrar no site do Procon e seguir até o link “bloqueio de telemarketing”, onde vai fazer o cadastro para não receber mais estas chamadas de venda de produtos. O pedido de bloqueio de ligações está previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Estadual 3.641/09.
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