Bernal prorroga por 8 meses prazo para aposentado pedir isenção de IPTU
O prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP), decidiu prorrogar por oito meses o prazo para aposentados e pensionistas fazerem o recadastramento de isenção do IPTU (Imposto Territorial Urbano). A data terminaria amanhã, mas devido a baixa procura houve a decisão de estender o prazo.
Alegando que sua gestão tem compromisso com a Justiça tributária e que "sabe da situação dos aposentados", o prefeito afirma que metade do público-alvo ainda não fez o recadastramento. O adiamento foi publicado por decreto no Diário Oficial de hoje, e estabelece a nova data em 30 de junho.
Segundo dados da prefeitura, mais de 5.800 pessoas com o direito à isenção já estão com processos montados. Porém, foram expedidas 10 mil cartas para os aposentados e pensionistas com direito do benefício, segundo a chefe da Divisão e Arrecadação da Prefeitura, Djanira Magalhães.
Para a Prefeitura de Campo Grande, a isenção representa uma renúncia fiscal de R$ 13 milhões, ou seja, esse montante deixará de entrar nos cofres públicos. Os interessados devem se recadastrar na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na rua Arthur Jorge, 500, entre às 8h e 16h30. Quem se recadastrar agora, só vai precisar atualizar os dados em 2018.
A Prefeitura de Campo Grande explica que a isenção, de acordo com a Lei Complementar nº 250/14, está condicionada aos seguintes requisitos: Imóvel Predial de propriedade do Aposentado ou Pensionista; Aposentado acima de 65 anos ou pessoa com deficiência; Possuir um único imóvel avaliado até R$ 89.258,53 para o ano de 2015; Imóvel exclusivo de moradia do aposentado; Renda mensal de até dois salários mínimos.
Os documentos necessários para o recadastramento são:
a) Cópia da conta do IPTU referente ao(s) exercício(s) para o qual solicita a isenção.
b) Cópia do CPF, do RG do beneficiário e de seu cônjuge, se for o caso;
c) DCB (Demonstrativo de Credito de Benefícios) com a data início do período referente à 1º de Janeiro do exercício a ser requerido,fornecido pelo banco através do qual o beneficiário recebe sua aposentadoria ou pensão, constando nome, CPF, valor do benefício e a espécie do benefício ou Extrato INFBEN (Informações do beneficiário) emitido pelo MPAS/INSS, com a data de início do benefício, bem como sua classificação;
d) Declaração de rendimento constando nome, RG, CPF, renda mensal e data de início do benefício para aposentado e pensionista de outros órgãos ou entidade;
e) Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) referente ao mês imediatamente anterior ao da protocolização do requerimento;
f) Cópia da certidão de óbito e da certidão do casamento, quando o beneficio for requerido por pensionista e o imóvel estiver averbado em nome do cônjuge;
g) Cópia do inventário, em caso de falecimento do cônjuge e haver outros herdeiros, além do cônjuge meeiro ou cópia do formal de partilha em caso de separação do casal;
h) Cópia do contrato de compra e venda registrado em cartório ou matrícula atualizada, quando averbado na PMCG em nome de terceiros;
i) Certidão atualizada negativa de imóvel da 1ª, 2ª e 3ª circunscrição de registro de imóveis de Campo Grande/MS (no caso de homônimos).
Somente deverá comparecer o aposentado ou pensionista ou seu representante legal (por procuração) que preencher os requisitos acima descritos.
(Matéria editada às 11h para acréscimo de informações)