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Economia

Cade condena entidades por impor tabela de honorários a corretores

Dois sindicatos e o Creci do MS foram multados em R$ 300 mil em ação que tramitava desde 2016

Por Maristela Brunetto | 01/11/2023 13:30
Cade puniu entidades em todo o País por impor tabela de honorários, prejudicando a livre concorrência (Foto: Arquivo/ Marcos Maluf)
Cade puniu entidades em todo o País por impor tabela de honorários, prejudicando a livre concorrência (Foto: Arquivo/ Marcos Maluf)

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) impôs multa a onze entidades do setor imobiliário por criação de tabela de honorários com uso obrigatório por corretores, medida que foi considerada prejudicial à concorrência na venda de imóveis.Três delas são de Mato Grosso do Sul.  A decisão, do dia 25, está na edição de hoje do Diário Oficial da União.

A condenação impõe multa de R$ 150 mil ao Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Mato Grosso do Sul) e R$ 75 mil para o Secovi (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios do Estado do Mato Grosso do Sul) e para o Sindmóveis (Sindicato dos Corretores de Imóveis). A decisão foi tomada por unanimidade, seguindo o voto do relator, conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido.

Quando a situação chegou ao Cade e a Superintendência-Geral abriu o procedimento, em outubro de 2016, havia 23 Crecis e 12 sindicatos sob investigação. No curso da tramitação, a maioria decidiu buscar uma composição com o órgão fiscalizador da concorrência e firmou Termo de Compromisso de Cessação. Consta no voto do relator que o Creci MS até assinou, entretanto descumpriu o pactuado.

O Cade mais uma vez firmou o entendimento de que a definição de tabela de preços seria combinação e também direcionamento para favorecer segmento, violando a liberdade de mercado. Constou no relatório que havia excesso de critérios para os corretores, prejudicando-os, como a exclusividade na oferta de um imóvel, a superposição de regras, com práticas anticompetitivas. Situações de descumprimento eram consideradas violação ética, segundo o voto.

Ainda no texto votado pelos conselheiros, o relator mencionou que as entidades do Estado apontaram que as tabelas não seriam impositivas, mas apenas um balizamento para não haver honorários irrisórios e nem extorsivos. O argumento não convenceu o órgão federal.

Prevaleceu o entendimento de que só foi possível criar o padrão de honorários por uma ação combinada entre os conselhos e os sindicatos, daí a punição de ambas as entidades. “As tabelas de caráter obrigatório eram colocadas em vigor mediante ato conjunto dos sindicatos com os CRECIs”, pontuou Braido. Adiante, ele mencionou ainda que “as provas apresentadas pela SG mostram que, na verdade, as tabelas obrigatórias configuraram um ato único entre sindicatos e CRECI, no qual ambos participavam. Portanto, não cabe afirmar que somente os CRECIs praticaram influência de conduta uniforme. Os sindicatos participaram da elaboração da tabela obrigatória.”

Considerando todas as entidades punidas, as multas somam R$ 900 mil. A reportagem entrou em contato com as entidades. O Creci informou que irá recorrer da decisão que impôs a multa, mencionando que foi homologado um TCC pela entidade com o Cade em março de 2018. Havendo manifestação dos sindicatos, ela será acrescentada ao texto.

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