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Economia

Caixa abrirá mais cedo e funcionará sábado para atender trabalhadores

Ricardo Campos Jr. | 08/03/2017 16:08
Agência da Caixa na Capital; banco funcionará domingo e abrirá mais cedo na sexta, segunda e terça (Foto: Marcos Erminio)
Agência da Caixa na Capital; banco funcionará domingo e abrirá mais cedo na sexta, segunda e terça (Foto: Marcos Erminio)

Por conta da demanda de atendimentos pelos saque das contas inativas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), agências da Caixa Econômica funcionarão em horário diferenciado. Na sexta-feira (10), segunda-feira (14) e terça-feira (15) o banco abre duas horas mais cedo e, no sábado, dez agências de Campo Grande funcionarão para atender os trabalhadores.

O resgate começa na sexta. Os primeiros contemplados são os que fazem aniversário em janeiro e fevereiro. Em Mato Grosso do Sul, a Caixa estima que 537.274 efetuem o saque de aproximadamente R$ 564 milhões.

Na Capital funcionarão as seguintes agências: Rua 13 de Maio (Centro); Avenida Bandeirantes; Avenida Coronel Antonino; Rua Barão do Rio Branco; Avenida Afonso Pena; Avenida Eduardo Elias Zahran; Avenida Mato Grosso; Avenida Marechal Deodoro (Aero Rancho); Avenida Gury Marques (Rodoviária).

Todas elas ficarão abertas das 9h ás 15h. Segundo a assessoria de imprensa do banco, haverão outros plantões nos dias 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho. Além do atendimento presencial, é possível obter esclarecimentos na página criada pela Caixa na internet ou por meio dos telefones 0800 726 2017 e 0800 726 0207.

O calendário de pagamento inicia na próxima sexta-feira, 10 de março, para trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro; 10 de abril, inicia o pagamento de trabalhadores nascidos em março, abril e maio. Em 12 de maio, recebem nascidos em junho, julho e agosto; em 16 de junho, nascidos em setembro, outubro e novembro e encerram o calendário de pagamento os nascidos em dezembro, que recebem a partir de 14 de julho.

Não haverá cobrança de IR (Imposto de Renda) sobre o valor sacado das contas inativas e os recursos liberados devem ser informados na declaração do IR de 2018, como valores não tributáveis.

Trabalhadores que não forem correntistas da Caixa, poderá transferir o dinheiro para uma conta em outro banco, sem pagar taxa de transferência. Porém, a solicitação só pode ser feita no período determinado no calendário de saques.

A Caixa ressalta que o pagamento inicia no dia 10 de março, mas segue até 31 de julho, portanto, trabalhadores nascidos em janeiro, por exemplo, pode sacar o valor até o final do período de pagamentos, em julho.

Direito ao saque - Tem direito ao saque aqueles que trabalharam com carteira assinada até 31 de dezembro de 2015. Para cada emprego, há uma conta de FGTS, mas as que tiverem ativas não dão direito ao saque.

A senha pode ser cadastrada na hora, e também é possível saber pelo aplicativo para celular do banco. O número do PIS é o mesmo que consta no cartão cidadão. Quem não tem o cartão, pode encontrar o número na carteira de trabalho.

Abandono de emprego - De acordo com o superintendente regional da Caixa, João Batista, mesmo se o trabalhador abandonou o trabalho, a conta do FGTS existe, portanto, se está dentro do prazo, ele tem direito ao saque, mas é importante verificar a regularidade da situação desse trabalhador.

Quando a empresa não deposita o FGTS - Trabalhadores com direito a sacar saldo de contas inativas do FGTS em que os empregadores não realizaram depósito, podem cobrar judicialmente os ex-patrões. A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) estima que 198.790 mil empresas devem mais de R$ 24,5 bilhões ao FGTS, o que afeta diretamente mais de 7 milhões de trabalhadores em todo o País.

Por lei, o empregador deve depositar 8% do salário do funcionário em uma conta do FGTS todos os meses. Caso essa regra seja descumprida, o trabalhador pode cobrar na Justiça do Trabalho até cinco anos do FGTS não depositado em seu nome.

O prazo para acionar a justiça é até dois anos após o desligamento da empresa, sem justa causa ou a pedido do trabalhador.

Dependentes de falecidos - Independente da MP, familiares de trabalhadores que morreram tem direito ao saque das contas inativas em qualquer período. Estes dependentes não precisam seguir calendário e não há prazo para o saque, independente do período de aniversário ou quando o trabalhador morreu.

Os dependentes podem buscar o benefício em qualquer época do ano, indo diretamente a uma agência Caixa com os documentos pessoais dos dependentes e do falecido (se posível incluindo a carteira de trabalho), certidão de óbito e certidão de dependente do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

No caso de filhos menores de 18 anos, é necessário apresentar o RG e CPF desses dependentes. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança e os herdeiros só terão acesso ao valor após completarem 18 anos.

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