Cliente que ficou mais de 2h em fila de banco ganha indenização de R$ 3 mil
Banco recorreu de sentença em primeiro grau, mas Câmara do TJMS confirmou decisão
Cliente que ficou mais de duas horas “plantado” em fila de agência bancária aguardando atendimento vai receber R$ 3 mil de indenização, segundo determinação de primeiro grau confirmada nesta semana em decisão da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A determinação tem como base lei municipal de Nova Andradina, município a 300 quilômetros de Campo Grande, alen de lei estadual sobre o tema.
Para o relator, cujo voto foi acatado pelos outros magistrados da Câmara, ficou claro que o fato “extrapola o mero aborrecimento, configurando-se ofensa à dignidade da pessoa humana”.
Espera – O cliente entrou com a ação, segundo o Tribunal de Justiça divulgou em seu site, depois de comprovar, por meio de documento, que chegou ao banco e retirou senha às 10h42 e que o início do atendimento só aconteceu às 12h58. Ele alega que o fato trouxe constrangimento, além de representar descumprimento à legislação.
A instituição financeira apresentou recursos e alegou não ter havido falha. A justificativa é de que o tempo de espera de espera “é normal”, por isso não teria sido comprovado dano ao cliente. Outra alegação é de que a legislação alusiva ao limite de tempo para atendimento é inconstitucional.
Voto - Para o relator do recurso, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, a relação entre as partes é regida pelas “normas consumeristas”. Na avaliação do magistrado, é público e notório o descaso com o qual vem sendo tratados os cidadãos em busca de serviços bancários. Anotou que, com vistas a amenizar a situação, os municípios acabam por disciplinar o tempo de atendimento ao usuário do sistema bancário local, sob a ótica da rapidez e presteza.
“Vários são os casos como o do recorrente em curso no Poder Judiciário e, mesmo após a legislação estabelecer tempo limite de permanência em fila de banco, este é, repetidas vezes, extrapolado”, escreveu Rasslan.
“Adotando os estabelecimentos bancários a política de redução do número de funcionários, com maior automatização dos serviços, devem suportar os efeitos disfuncionais que isso possa acarretar, em termos de atendimento aos seus usuários”, complementou o relator.
Com a decisão, o consumidor receberá R$ 3 mil a título de danos morais. “Tendo em vista ser o apelante conhecido nacionalmente e possuir um expressivo patrimônio, atento também as peculiaridades do caso concreto e em observância ao grau de culpa, lesividade do ato e repercussão da ofensa, entendo razoável e adequado à situação o valor”, finalizou o relator.
O TJMS não divulgou o nome do banco envolvido.