Com regra prestes a vigorar, como fica trabalho aos domingos e feriados?
Medida permitia o funcionamento em domingos e feriados sem negociar com os trabalhadores
Com a possibilidade da Portaria nº 3.665, do Ministério do Trabalho, entrar em vigor a partir de agosto, sindicatos acreditam que não vai mudar muito a estrutura de trabalho já exercida no comércio de Campo Grande e outros municípios do Estado. A portaria visa modificar uma norma estabelecida durante o governo anterior, que permitia o funcionamento em domingos e feriados sem a necessidade de negociação com os trabalhadores.
Segundo o presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio de Campo Grande, Carlos Sérgio dos Santos, os empregadores e funcionários já possuem um acordo consolidado há anos por aqui, que garante a remuneração pelo trabalho aos domingos e feriados.
“Nós já temos um acordo de pagar o feriado e os domingo, para Campo Grande nós não vamos ter problema, pois já tem um acordo coletivo que se paga os feriado 7% do salário, que chega a aproximadamente R$ 119 reais e vale alimentação de R$ 21. Eu acredito que essa portaria é apenas uma portaria, não uma lei. A Lei do Comerciário está na constituição, que assegura os direitos”, defende Carlos Sérgio.
Publicada pela primeira vez em novembro de 2023, a medida exigia que o funcionamento em domingos e feriados fosse autorizado por meio de convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores. Entretanto, sua aplicação foi adiada três vezes após forte reação negativa de empresas e congressistas, com a data mais recente estabelecida para 1º de agosto.
Mesmo sendo algo já acordado, o presidente da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), Adelaido Vila, diz que todos os trabalhadores podem ter livre escolha, sem tanta influência do sindicato. “Sou extremamente favorável à livre negociação e é importante ressaltar que o nosso funcionário tem um grau de esclarecimento, diferente de duas décadas atrás. O trabalhador está muito consciente, se não for bom para ele, ele não trabalha e pronto”, acredita Adelaido.
O gerente de relações sindicais da Fecomércio, Fernando Camilo, reforça que o expediente nos feriados já estão estabelecidos. "A portaria não traz outras referências quanto ao trabalho nas empresas comerciais. Quanto aos feriados, eles estão todos regulamentados nos instrumentos coletivos firmados pela entidade".
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