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Economia

CPF/CNPJ é obrigatório nas encomendas internacionais a partir de agora

Todas as encomendas e remessas internacionais devem ter identificação do CPF, CNPJ ou número do passaporte do destinatário

Rosana Siqueira | 01/01/2020 14:49
CPF/CNPJ é obrigatório nas encomendas internacionais a partir de agora
Envio de encomendas ou remessas ao exterior agora tem novas regras (Arquivo)

A partir de hoje (1º) todas as encomendas e remessas internacionais devem ter a identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado. A exigência é da Receita Federal.

A falta da informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.

Os dados devem ser incluídos na hora da compra online e encaminhados juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não sejam informados no momento da compra, ou o remetente não tenha encaminhado os dados juntamente com a remessa, os Correios têm uma ferramenta para informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal Minhas Importações. Será necessário fazer o cadastro no portal, com CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.

Após o cadastro, segundo a Receita, basta realizar a pesquisa em Encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente Minhas Importações. Somente após esse procedimento. as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.

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