Empresas podem receber ressarcimento do ICMS cobrado antecipadamente
A devolução é válido para compras de mercadorias realizadas desde 30 de janeiro de 2014 até agora
Empresas que tiveram o valor do ICMS cobrado antecipadamente ao adquirir uma mercadoria de outros estados ou por microempresas optantes pelo Simples Nacional, podem ser ressarcidas.
A devolução é valida para empresas que foram cobrados antecipada do imposto, desde 30 de janeiro de 2014 até agora, podem ser ressarcidas. O ressarcimento dos valores deve ocorrer, após a Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) vencer ação coletiva que solicitava o ressarcimento.
“É um importante passo para estabelecermos uma justiça na relação comercial. Os interessados devem enviar documentos para darmos prosseguimento. O departamento jurídico nos orientou apenas aguardar o trânsito em julgado”, explicou o gerente de relações sindicais, Fernando Camillo.
Os interessados na devolução dos valores deve encaminhar para a federação cópia do contrato social, da última alteração, documento pessoal do sócio Administrador ou titular da empresa, extrato de pagamentos do ICMS, retirados do sistema ICMS Transparente, procuração do modelo que será fornecido, assinada pelo sócio administrador ou titular e termo de adesão assinado, no modelo a ser fornecido, pelo sócio administrador ou titular.
Para tirar dúvidas ou obter mais informações basta entrar em contato com a Fecomércio pelos e-mail fernandocamilo@fecomercio-ms.com.br, reginaldolima@fecomercio-ms.com.br, ou pelos telefones (67) 99912-8265 (Fernando) e (67) 98411-5002 (Reginaldo).
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