Garantia de R$ 600 do mínimo existencial não ajuda na rotina de quem é devedor
Na terça-feira, foi publicado decreto que aumento o mínimo existencial para os superendividados
Mesmo com o aumento do valor do mínimo existencial para R$ 600, na prática, os trabalhadores têm visto que a mudança não ajuda em muita coisa para sobreviver no dia a dia. Essa é a quantia mínima de renda necessária para o pagamento de despesas básicas, como água e luz, protegida por lei em casos de superendividamento. Mas e como ficam os outros gastos?
Viver com apenas esse valor é uma realidade distante para a vendedora Marilda de Oliveira, de 39 anos, que vive com três filhos. De segunda a sábado, às 9h, ela já chega ao Centro para conseguir vender os legumes e ter seu ganha-pão.
“As contas passam de R$ 600. Só com luz já vai o dinheiro. Não dá para sobreviver”, disse.
Ela conta que tem dívida no banco e acha um absurdo só restar os R$ 600 para quem deve. “É como se fosse uma punição, né? Acho que não dá para viver”, completou.
Da mesma forma, a esteticista Eliana Morais, de 46 anos, tem a mesma visão. “Ninguém sobrevive. Não dá para comprar nem um sacolão, imagina conseguir pagar o resto. Como faz?”, questionou. Segundo ela, não tem dívida com o banco.
A cabeleireira Juliely Spiller, de 29 anos, prefere nem lembrar da dívida que tem. Sem querer falar do valor, ela diz que, na época, emprestou o cartão para sua mãe comprar alguns itens para a casa e acabou acumulando.
Quando se fala em viver com R$ 600, o discurso é o mesmo para todos. “Não tem como viver com isso. Dá só para pagar água e luz, está tudo vindo caro. É muito pouco. E para comprar gás, pagar aluguel?”, lamentou.
Entenda – Foi publicado na terça-feira (20), no Diário Oficial da União, o decreto que aumenta o mínimo existencial de R$ 303 para R$ 600.
Este novo decreto altera o Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022, que regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo.
Conforme explica o advogado e membro da Comissão de Direito do Consumidor, Família e Sucessões da OAB/MS, Leandro Nazarko, a situação se aplica aos superendividados. Em um exemplo claro, o consumidor que está devendo para os credores e tem que ter o salário “tomado”, necessariamente os R$ 600 (mínimo existencial) precisam ficar resguardados e todo o resto pode ser penhorado.
“A lei diz o seguinte, vamos proporcionar para os consumidores, os devedores, uma oportunidade de eles pagarem isso. Parcela e negocia o valor, vai pagando até conseguir quitar. A partir daí que entra o mínimo existencial. Os credores podem penhorar o salário da pessoa todo, desde que deixe R$ 600 para ela sobreviver”, explicou.
Ainda de acordo com Nazarko, desde 1988, a Constituição Federal Brasileira diz que cabe ao Brasil garantir essa segurança financeira dos cidadãos. “Daí surgiu a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), para dispor as regras de como alcançar essa segurança financeira. Em 2022, veio o decreto que define o que é mínimo existencial e qual é esse valor. Em 2023, o decreto que aumenta o valor do mínimo existencial e o Desenrola, que é um programa social para a população endividada renegociar e pagar as dívidas", completou.
Na visão do economista Enrique Duarte, o aumento ajuda as famílias a voltarem a comprar. “Sabemos muito bem que várias famílias estão com as contas em atraso. Até se ele estiver com um nome negativado, isso ajuda a colocar mais gente de novo no mercado do consumidor. Mas é impossível viver com esse valor”, disse.
Programa Desenrola - No dia 5 de junho, foi instituído o programa Desenrola, com potencial para renegociar dívidas de até 70 milhões de brasileiros.
O programa pode beneficiar mais de 1 milhão de pessoas em Mato Grosso do Sul, considerando os dados de inadimplência do Serasa, referentes ao mês de abril.
Ainda conforme informações do Serasa, o Estado tem o total de 3.712.272 dívidas, porque uma pessoa pode ter mais de um débito. É como se cada um devesse para quase quatro empresas. O total soma R$ 5.281.231.751,89, o que significa que cada inadimplente deve em média R$ 5,1 mil.