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Economia

Governador participa de audiência da Lei Kandir que pede R$ 62 bi aos estados

Azambuja e governadores do PA e MT estiveram reunidos no STF para tentar buscar a compensação de valores

Rosana Siqueira | 03/12/2019 15:03
Governador de MS defendeu acordo para que perdas sejam ressarcidas aos estados ainda neste ano (Divulgação)
Governador de MS defendeu acordo para que perdas sejam ressarcidas aos estados ainda neste ano (Divulgação)

O governador Reinaldo Azambuja participou na manhã de hoje de audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) para fechar acordo sobre o ressarcimento dos estados com as desonerações da Lei Kandir com a exportação de produtos primários na ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 25. A União ofereceu R$ 58 bilhões divididos em parcelas anuais até 2037, que seguiria três regras distintas. Os governadores pedem R$ 62 bilhões.

O impasse surgiu porque os gestores estaduais não abrem mão de receber R$ 4 bilhões da Lei Kandir deste ano, que foram prometidos pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, em reunião do Fórum dos Governadores. Na reunião os governadores do Pará, Helder Barbalho, e do Mato Grosso, Mauro Mendes, cobraram este valor. “O item que trata de 2019, a cláusula 8ª, diz que o ressarcimento de 2019 está quitado. Quitado como??”, enfatizou Barbalho. O estado do Pará é o autor da ADO 25.

O procurador geral do Ministério da Economia, José Levi do Amaral, respondeu que o leilão do Pré-Sal ‘entrou no escopo. A União acenou, com ou sem Pré-Sal, assegurar o patamar mínimo de R$ 4 bilhões este ano”, enfatizando que o leilão garantiu o repasse de R$ 10,5 bilhões para estados, que foi calculado usando a fórmula de compensação da Lei Kandir, por isso a União não estaria disposta a repassar mais R$ 4 bilhões aos estados.

Para o governador Reinaldo Azambuja “a reunião começou com uma série de impasses entre o valor total proposto de R$ 58 bilhões até 2037 pela União e terminou com o encaminhamento. O Supremo (STF) ficou de redigir um documento e remeter as procuradorias. Nós colocamos mais R$ 4 bilhões, que é o ressarcimento do ano de 2019 (referente Lei Kandir). Entendemos que é um compromisso do ministro Paulo Guedes. No restante ficou bem equacionado”, explicando que “estando construído o texto jurídico e a segurança da estância máxima do judiciário, os governadores abrem mão da ADO. Pelo acordo a união ficaria com compromisso do cumprimento durante os anos vindouros do ressarcimento. Tá muito próximo entre o proposto o pela União e o que os estados aceitam. Com isso equacionamos e essa demanda e avança. Com isso você cria uma expectativa de ter um ressarcimento da Lei Kandir, porque a perda foi muito grande para os estados”.

No esboço do acordo apresentado, que foi discutido na audiência, é proposto o repasse de R$ 58 bilhões, com possibilidade de acréscimo de R$ 3,6 bilhões, sendo que R$ 1,2 bilhão seriam repassados nos três anos após assinatura do acordo.

Entre 2020 e 2022 seriam distribuídos R$ 5,2 bilhões por anos aos estados; entre 2023 e 2030 seriam R$ 4 bilhões anuais e a partir de 2024 a 2037 haveria uma redução de R$ 500 milhões/ano até a última parcela chegar a R$ 500 milhões.

O ministro do STF Gilmar Mendes, que é o relator da ADO 25, fez um relatório do encontro e ficou de organizar as propostas para depois fazer nova rodada de negociações, na tentativa de chegar a um consenso entre governadores e União.

A ADO 25 foi protocoladno STF em 2013 pelo Governo do Pará. Ela questiona a metodologia aplicada pela “Lei Kandir” (Lei Complementar 87/1996) e legislação subsequente.

EntendaDesde 1996, Mato Grosso do Sul já acumula perdas de receita que somam R$ 13,6 bilhões. O montante é resultado da desoneração do recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das exportações de produtos primários e semielaborados.

Aprovada em 1996, a Lei Kandir previu a desoneração do ICMS sobre alguns produtos destinados à exportação, com a respectiva compensação aos estados pela União. O Congresso, entretanto, ainda não regulamentou a fórmula de cálculo para os repasses.

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