Deputado propõe abate de dívida de MS e fim da Lei Kandir
Valor corresponde ao resultado entre o que Estado tem a receber e o que deve à União
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Paulo Corrêa (PSDB), fez balanço de sua viagem à Brasília (DF) aos deputados estaduais, durante sessão desta quinta-feira (12). O parlamentar visitou o Senado Federal na quarta (11) e pleiteou o fim da Lei Kandir.
A norma isenta alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre produtos primários destinados ao mercado internacional. Em compensação, a União indeniza os Estados. O problema é que o retorno do governo federal nunca foi pago na mesma proporção.
De acordo com Paulo Corrêa, Mato Grosso do Sul tem a receber R$ 13 bilhões, porém, deve R$ 8 bilhões à União. O deputado defende o abatimento do que MS deve, o que ainda deixaria o Estado com R$ 5 bilhões de saldo a receber. "O Estado arca mensalmente com quase R$ 50 milhões só em juros. A conta é simples, abate o que devemos e ficamos credores em R$ 5 bilhões com o Governo Federal”, argumentou.
Corrêa também é favorável ao fim da Lei Kandir, para liberar os estados a voltar a cobrar até 3% de ICMS sobre os produtos comercializados com o exterior. “O governo federal foge desse assunto e dificilmente vai pagar essa diferença”, disse.
Durante a sessão, os deputados Pedro Kemp (PT) e Carlos Alberto David (PSL) usaram a tribuna do plenário para demonstrar apoio à demanda levada pelo colega à Brasília.
Corrêa foi um dos articuladores do encontro, que levou também outros 20 presidentes de Assembleias Legislativas ao Congresso nesta quarta. O grupo foi recebido pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), Simone Tebet (MDB), senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
A comitiva também aproveitou a viagem para pedir apoio à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) paralela que prevê a adesão de estados e municípios à reforma da Previdência. Com a medida, Assembleias e Câmaras Municipais poderão propor leis ordinárias que regulamentariam a adoção das mesmas regras federais aos regimes locais. A proposta precisaria apenas de maioria simples nos plenários para aprovação.