Governo modifica regras para pagamento de precatórios em acordos
O desconto sobre o valor da dívida será definido em relação ao ano do orçamento
O governo estadual publicou decreto sobre mudanças na forma de pagamento dos precatórios, em acordos que serão firmados com credores. Antes para definir os descontos (pagamento) era levado em conta o valor das dívidas, agora vai depender do ano do orçamento em que ela foi feita.
Segundo a assessoria da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), o decreto publicado hoje (22), no Diário Oficial do Estado, anuncia as regras de como será o próximo edital de pagamento dos precatórios, que em breve estará disponível, com todos os detalhes.
No novo modelo quem tiver créditos a receber em relação aos orçamentos de 2012 e 2013 e quiser fazer acordo com o governo, o valor terá redução de 5%, já referente a 2014 sobe para 10% (desconto), seguindo em 15% (2015), 20% (2016), 25% (2017), 30% (2018), 35% (2019) e 40% em 202º em diante.
Antes o desconto no valor que o governo pagaria aos credores, era de acordo com o tamanho da dívida, com percentuais de 5% a 40%. No edital que ainda será lançado ainda será descrito a forma onde serão apresentados o requerimento de acordo e declaração de concordância com os percentuais descritos no decreto.
O governo destaca que o tribunal de origem do precatório vai promover auditoria dos cálculos, aplicando a redução (valor) e calculando as devidas “retenções tributárias” e “previdenciárias”, assim como penhoras e seções de créditos.
O acordo direto só será admitido sobre a totalidade do valor do precatório de cada credor. “Se os valores das propostas forem superiores ao valor disponível para a celebração dos acordos, os credores serão atendidos conforme a ordem cronológica de inscrição no orçamento”.