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Economia

Imposto de Renda pode arrecadar até R$ 11 bilhões para projetos sociais

Embora desconhecido, número de doações já atingiu a marca dos R$ 7 milhões

Por Gustavo Bonotto, com Agência Brasil | 29/03/2024 19:37
Contribuinte acessa site da Receita Federal em computador e aplicativo de smartphone (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Contribuinte acessa site da Receita Federal em computador e aplicativo de smartphone (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Receita Federal recebeu, até a última terça-feira (26), R$ 7,36 milhões em doações a projetos sociais durante o período de declaração do Imposto de Renda. Segundo estimativas da própria entidade, o total poderia ter atingido R$ 1,36 bilhão se todos os contribuintes que entregaram até essa data tivessem feito a doação.

No ano passado, as doações somaram R$ 283,76 milhões. O montante doado poderia ter chegado a R$ 11,65 bilhões, conforme o Fisco, caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo. Por meio da doação, o contribuinte pode abater até 6% do Imposto de Renda devido ou aumentar a restituição em até 6%, limitada a 3% para cada tipo de ação social. No caso de projetos desportivos ou paradesportivos, o limite é maior.

A declaração deste ano traz novidades em relação às doações. Até 2027, o contribuinte poderá deduzir até 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos.

As contribuições ao Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e ao Pronas (Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) retornaram, com limite de 1% para cada ação. Também será possível deduzir até 6% de doações a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

As doações de uma parcela do IRPF a projetos sociais, culturais e esportivos têm crescido ano a ano. O total, no entanto, ainda é pequeno diante do potencial. Em 2021, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 179,21 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física por causa dessas doações. Em 2022, o total aumentou para R$ 223,9 milhões.

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.

A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.

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