Juiz indefere e extingue ação da Defensoria contra reajuste do IPTU
O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Filho, indeferiu e extinguiu a ação da Defensoria Pública contra o reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
De acordo com o magistrado, a legislação não permite que se discuta a validade do IPTU em ação civil pública. Portanto, o correto seria ação em segundo grau, ou seja, no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Os desembargadores já analisam uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), proposta pelo PRP (Partido Republicano Progressista), que contesta os percentuais de aumento do tributo.
“Segundo notícia da própria inicial, a via adequada já foi utilizada. Assim, apesar das boas intenções do autor, não há o que se fazer senão aguardar que o Tribunal decida a ação direta de inconstitucionalidade já proposta”, afirma o juiz.
A Defensoria Pública constatou reajuste de 235% no IPTU e pediu na Justiça liminar para a suspensão da cobrança, devolução de valores já pagos e emissão de novos carnês.
Autor da ação civil pública, o defensor Amarildo Cabral afirma que o reajuste é ilegal porque foi feito por meio de decreto do prefeito Alcides Bernal (PP). No entanto, somente a correção da inflação pode ser feita por exclusiva iniciativa do prefeito.
Reajuste acima disso precisa ser aprovado pelos vereadores. Na segunda-feira, vence o prazo da primeira parcela e do pagamento à vista. A meta da Prefeitura é arrecadar R$ 301 milhões com o IPTU.
Para 2014, foram impressos 346.476 carnês de IPTU, sendo 242.562 de origem predial e 103.914 territorial.