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Economia

Lei entra em vigor, mas Refis começa apenas no dia 21 na Capital

Condições de pagamento incluem perdão total de juros e multa e parcelamento em até 120 vezes

Adriel Mattos | 10/03/2022 09:44
Central do IPTU durante Refis 2020. (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo)
Central do IPTU durante Refis 2020. (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo)

O prefeito da Capital, Marquinhos Trad (PSD), sancionou lei complementar que define as regras do PPI (Programa de Pagamento Incentivado) de 2022, mais conhecido como Refis. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (10) do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

O benefício será concedido de 21 de março a 10 de maio para quitação de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, inclusive, os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, ocorridos até 31 de dezembro de 2021.

Dívidas referentes ao IPTU 2022, ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) 2022, infrações de trânsito, por dano causado ao patrimônio e de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienações de imóveis Sóter não serão contempladas no programa.

Em relação aos débitos de imóveis, os contribuintes poderão realizar o pagamento à vista com desconto de 100% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor; parcelado em no máximo de 6x com desconto de 75% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes e em 12x com desconto de 30% nos juros.

Débitos de natureza econômica poderão ser quitados à vista com 100% de descontos nos juros para pagamento à vista ou em 6x a 97x para pagamento dos débitos que variam de R$ 100 a R$ 10 mil reais. Em ambas as situações, também estão previstos descontos para quitação de débitos que ainda não estão vencidos.

Entenda todas as condições:

Artes: Thiago Mendes
Artes: Thiago Mendes
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Expectativa – A Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento) espera levantar R$ 40 milhões. “O Refis, mais importante do que arrecadar, ele vem para ajudar o contribuinte”, comentou o secretário Pedro Pedrossian Neto na semana passada.

Os descontos chegam a 100%, mas legalmente, o município não pode reduzir o montante do débito em si. “Pode descontar as cobranças acessórias, juros e multa. Por lei, não podemos dar remissão, o perdão da dívida. Não temos outras opções a não ser a cobrança amigável via telemarketing, a Câmara de Conciliação e a execução fiscal, até mesmo a penhora do imóvel. Isso nós fazemos”, detalhou Pedrossian Neto.

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