Prefeitura propõe Refis “relâmpago” para quitação de débitos na Capital
Programa prevê descontos em juros e multas para débitos tributários e não tributários com o município
A Prefeitura de Campo Grande enviou à Câmara Municipal de Vereadores, projeto de lei complementar 07/2022 para criação de um programa de pagamento incentivado, conhecido como “Refis”, para a quitação de débitos tributários e não tributários com o Executivo.
De acordo com o projeto, o beneficio fiscal será concedido de 21/03/2022 a 10/05/2022 para quitação de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, ocorridos até 31 de dezembro de 2021.
Como justificativa, a prefeitura avaliou que “o programa possibilitará a arrecadação de montante de créditos tributários significativos, como receita própria aos cofres públicos, o que se reverterá em serviços públicos aos munícipes. A proposta busca ainda minimizar os impactos da crise econômica, agravada pela pandemia da covid-19, e possibilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos”.
Dividas referentes ao IPTU 2022, ISSQN 2022, infrações de trânsito, por dano causado ao patrimônio e de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienações de imóveis Sóter não serão contempladas no programa.
Em relação aos débitos de imóveis, os contribuintes poderão realiza o pagamento à vista com desconto de 100% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor; parcelado em no máximo de 6x com desconto de 75% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes e em 12x com desconto de 30% nos juros.
Débitos de natureza econômica poderão ser quitados a vista com 100% de descontos nos juros para pagamento à vista ou em 6x a 97x para pagamento dos débitos que variam de R$ 100 a R$ 10 mil reais. Em ambas as situações também estão previstos descontos para quitação de débitos que ainda não estão vencidos.
Para aderir ao programa, que ainda será votado na Câmara Municipal, os contribuintes terão que emitir voluntariamente a guia de pagamento dos tributos mediante no endereço eletrônico http://refis.campogrande.ms.gov.br. O site só vai estar no ar no primeiro dia da campanha.