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Economia

Prazo para aderir ao Refis do governo estadual termina no dia 31

O Refis oferece diferentes condições para quem pretende aderir à negociação

Silvia Frias | 30/01/2022 11:36
Descontos das dívidas depende do pagamento, que pode ser à vista ou parcelado (Foto/Divulgação)
Descontos das dívidas depende do pagamento, que pode ser à vista ou parcelado (Foto/Divulgação)

Pessoas e empresas em débito com a AGEMS (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos) têm até terça-feira (31) obter isenção ou redução de juros e multa previstas pelo Refis. Para pagamento à vista, a redução de 100% de juros e multas e, no caso de parcelados em até 60 vezes, de 75% de desconto dos juros de mora e multa moratória.

Para o parcelamento, é necessário que o valor da parcela inicial e o valor de cada parcela mensal seja de, no mínimo, R$ 1 mil.

Para aqueles cujos débitos ainda estão no âmbito da Agência, basta preencher o formulário de Requerimento de Adesão ao Refis disponível no site www.agems.ms.gov.br. Nos casos em que o débito já foi para inscrição em Dívida Ativa, é preciso fazer o requerimento direto à PGE (Procuradoria Geral do Estado).

O benefício pode ser requerido para débitos relativos a fatos geradores ocorridos até o dia 17 de dezembro de 2021, quando foi publicada a Lei nº 5.811, que dispõe sobre formas excepcionais de regularização de créditos tributários e não tributários no âmbito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos. Também vale para quem tem dívidas referentes a taxas diversas a pagar e também para quem deve valores de multas punitivas que foram aplicadas por alguma infração.

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