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Economia

Contribuinte tem até março para aderir ao Refis do governo de MS

Débitos podem ser pagos à vista ou parcelados em até 120 vezes, dependendo da origem da dívida

Adriel Mattos | 24/01/2022 17:26
Cidadão pode ainda ter 100% de desconto em juros e multas. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Cidadão pode ainda ter 100% de desconto em juros e multas. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Até março, quem tem débitos com o Governo do Estado, relacionados a alguns impostos, multas e créditos tributários, pode negociar e pagar as dívidas com condições especiais.

Confira as vantagens de aderir ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) em 2022.

Agems – Multas punitivas aplicadas pela  Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) até 17 de dezembro de 2021 podem ser negociadas no Refis, assim como taxas de fiscalização referentes aos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, gás canalizado e saneamento básico.

O requerimento pode ser feito até o dia 31 de janeiro na Agems ou na PGE (Procuradoria-Geral do Estado), caso o débito esteja inscrito em dívida ativa.

O Refis oferece diferentes condições para quem pretende aderir à negociação: pagamento à vista com redução de 100% de juros e multas; pagamento em 2 ou até 60 parcelas, com redução de 75% dos juros de mora e multa moratória; e pagamento em 61 ou até 120 parcelas, com redução de 50% dos juros de mora e multa moratória.

Para o parcelamento, é necessário que o valor da parcela inicial e o valor de cada parcela mensal seja de, no mínimo, mil reais.

Procon – Em relação ao Procon (Superintendência de Orientação e Defesa do Consumidor), podem ser liquidadas multas punitivas, inscritas ou não em dívida ativa, consolidadas até 1º de novembro de 2021.

A adesão ao Refis deve ser feita até 15 de março no próprio Procon ou na PGE, em caso de dívida ativa. No pagamento à vista o contribuinte terá 30% de desconto no valor, já em 48 parcelas não haverá redução do débito.

Sefaz – Créditos tributários relativos ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), gerados até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como os ajuizados, podem ser liquidados.

A adesão deve ser feita até 31 de março e as opções de pagamento são: à vista, com desconto de 80% nos juros e multas; em 2 ou até 20 parcelas, com desconto de 70%; e em 21 aou até 60 parcelas, com desconto de 60%.

Já em relação às dívidas do Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul), a adesão deve ser feita até 28 de fevereiro. Nesse caso, o Governo do Estado pode autorizar novo prazo, não superior a 30 dias, para pagamento em parcela única ou em até 36 vezes, nos casos em que as contribuições tenham sido condição para aplicação do diferimento ou de incentivo fiscal.

MS Empreendedor – Já quem precisa regularizar as contribuições do programa MS Empreendedor (antigo FAI, Fadefe e Pró-Desenvolve) terá desconto de 80% nos juros e multas no pagamento à vista, 70%  de desconto de 2 a 20 parcelas e 60% para parcelamento de 21 a 36 vezes. A adesão precisa ser efetuada até 11 de março.

Remissão e anistia de ITCD e IPVA – No Refis vigente, estão remitidos ou anistiados os créditos tributários relativos ao ITCD (Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos) relativos aos óbitos e às doações ocorridos até 31 de dezembro de 2016, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 2 mil.

Também estão remitidos ou anistiados os créditos tributários relativos ao licenciamento de veículos, geradores até 31 de dezembro de 2016, cujo débito seja igual ou inferior a R$ 2 mil reais.

Débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e licenciamento de motos e triciclos de até 162 cilindradas, gerados até 31 de dezembro de 2021, também serão perdoados. Neste caso, a remissão e anistia está condicionada ao pagamento do IPVA e do licenciamento de 2022.

A anistia se estende ainda a dívidas de ICMS geradas até 30 de setembro de 2018, cujo valor chegue até R$ 2 mil, assim como créditos tributários de ITCD em relação a óbitos e doações feitas até 31 de dezembro de 2016, também no valor máximo de R$ 2 mil.

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