Lei isenta de IPVA dono de veículo que foi alvo de ladrões
O benefício para quem foi vítima valerá pelo tempo que a pessoa ficar sem o bem e terá de ser solicitado
Está valendo a partir de hoje: proprietários de veículos que forem vítimas de ladrões vão ficar isentos do pagamento de IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no período em que o bem estiver fora da posse do dono.
É o que prevê lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), depois de ser aprovada no dia 9 de junho pela Assembleia Legislativa. Conforme a nova medida, a pessoa precisa pedir a isenção quando for vítima de crimes.
A proposta é de autoria do deputado Pedro Kemp (PT). Na justificativa, a explicação foi de que havia essa demanda de contribuintes que, mesmo sem o bem, tinham de arcar com o tributo.
Conforme o texto aprovado, fica acrescida essa possibilidade à lei de 1997, sobre a cobrança do tributo.
Antes, o benefício atingia casos de inutilização, perda e perecimento. Agora inclui apropriação indébita, furto, ou roubo de veículo.