Decreto oficializa criação de superintendência de Loteria em MS
Criação de superintendência tem por objetivo ampliar a arrecadação através de parcerias com novos convênios
Publicação feita no Diário Oficial desta quarta-feira (22), oficializou a criação de uma superintendência de Loteria para exploração de bilhetes e apostas esportivas em Mato Grosso do Sul, por meio da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).
Conforme o texto, toda arrecadação líquida da receita pelo serviço de Loteria do Estado, será destinada em 50% para financiamento de programas na área de habitação, 25% à seguridade social, 25% a programas nas áreas de desporto, educação, saúde, desenvolvimento social, cultural e também para investimentos na segurança pública, em partes iguais.
A nova superintendência será subordinada diretamente ao secretário de Estado de Fazenda, em conjunto com sua coordenadoria. Entre as competências estão:
I - planejar, normatizar e explorar mediante credenciamento, com vistas às autorizações ou permissões, os produtos lotéricos nos limites do território do Estado;
II - cumprir e fazer cumprir as leis e regulamentos que regem a matéria para contratação, mediante credenciamento e permissão ou credenciamento e autorização, de terceiros que atendam os critérios de qualificação e demais exigências previstas em edital, para a exploração das modalidades lotéricas aprovadas no âmbito do Estado;
III - programar, controlar e executar todos os serviços técnicos, administrativos e financeiros, bem como fiscalizar todas as etapas da exploração dos produtos lotéricos pelos operadores e demais envolvidos no processo de criação, controle, auditoria, certificação, gestão e outros;
IV - desenvolver com os demais órgãos e entidades públicos que receberem benefícios da exploração das modalidades lotéricas, a promoção e a respectiva divulgação dos benefícios do serviço de loteria do Estado de Mato Grosso do Sul;
V - manter serviços de informação ao público sobre a exploração das atividades lotéricas no Estado de Mato Grosso do Sul;
VI - aprovar os Planos Lotéricos, nos quais constarão as condições gerais sobre cada produto lotérico, antes da sua comercialização no território do Estado;
VII - promover o desenvolvimento de tecnologias para dar eficiência, modernidade e atualidade à prestação dos serviços públicos de exploração das modalidades lotéricas;
VIII - transferir os resultados líquidos apurados pela exploração do serviço de loteria no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei nº 5.720, de 23 de setembro de 2021, e do Decreto nº 15.952, de 2 de junho de 2022.