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Economia

Multas abusivas chegam a 10% sobre parcelas atrasadas de veículos

Advogado especialista explica prós e contras de renegociar ou entregar veículo

Caroline Maldonado | 20/10/2021 07:19
Veículos à venda em concessionária da Capital. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Veículos à venda em concessionária da Capital. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Financiamento de carro é o quarto entre os que mais deixam famílias endividadas em Campo Grande. Mais da metade da população está devendo e 9,9% devem para financiadoras de veículos, segundo pesquisa divulgada em setembro pela Fecomércio (Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso do Sul).

Com a crise da pandemia, alguns bancos jogaram os prazos para frente, mas nem tudo são flores. Outros aplicam multas abusivas de até 10% por atraso e quem decide entregar o carro para se livrar da dívida tem que ficar atento para não sair no prejuízo.

Na hora do desespero de perder o carro e todo o dinheiro já pago, o que fazer? A recomendação do advogado especialista em Direito do Consumidor Leandro Provenzano é avaliar o próprio caso, antes de tomar qualquer atitude e para quem opta pela negociação, o ideal é fazer isso diretamente com o banco.

Especialista em Direito do Consumidor, advogado Leandro Provenzano. (Foto: Arquivo Pessoal)
Especialista em Direito do Consumidor, advogado Leandro Provenzano. (Foto: Arquivo Pessoal)

“Para alguém que já não está conseguindo pagar as parcelas e pode perder o veículo, vai ficar ainda mais difícil pagar um intermediador para essa renegociação. Não tem porquê. Sempre oriento as pessoas a avaliarem a própria situação. Tem casos em que a pessoa pode entregar o carro e aí renegociar. Não oriento a esconder o veículo, mas há casos de pai de família que não tem outra opção e acaba fazendo isso”, explica.

Multas abusivas - Em geral, os bancos só pedem a apreensão do carro após três meses de parcelas atrasadas, mas por direito, podem até fazer isso com um dia de atraso. Ocorrem muitos casos de multas abusivas e em alguns, compensa até o proprietário buscar a Justiça para reaver o valor cobrado ilegalmente, segundo o advogado.

“A multa correta seria de 2% do valor da parcela, mais os juros de 1% ao mês. No entanto, tem banco que cobra mais e alguns chegam a cobrar 10% em negociação extrajudicial. No caso de alguém que sempre paga uma parcela atrasada, ao final do pagamento, em alguns anos, isso vai dar uma boa quantia. Vale a pena buscar o ressarcimento na Justiça”, detalha Provenzano.

Casos em que a causa não ultrapassa o valor de 20 salários mínimos podem ser levados ao juizado especial sem necessidade de um advogado, ou seja, a pessoa não precisa gastar mais para resolver a questão. Esse é o Juizado Especial Cível, popularmente conhecido como "fórum de pequenas causas".

Entrega do veículo - Quem já está devendo muito e vê que não tem condições de pagar as parcelas do refinanciamento pode optar por entregar o veículo. Nessa hora, também é preciso ficar esperto para não perder dinheiro, pois o veículo vai a leilão e dependendo dos cálculos do judiciário, isso pode resultar em mais dívida ou recebimento de volta de um valor que já foi pago.

“Suponhamos que um carro custou R$ 50 mil, mas financiado, saiu por R$ 90 mil e eu já paguei R$ 80 mil. Então, meu saldo devedor é R$ 10 mil. Aí tem as custas do processo e o saldo devedor, pula para R$ 20 mil, mais o valor do leilão, vai para R$ 25 mil. No fim, o carro é arrematado em um leilão por R$ 40 mil. Então, R$ 15 mil tem que voltar ao proprietário do carro”, explica.

Conforme o advogado, existe uma demora absurda nos processos para se conseguir a prestação de contas do leilão e há casos em que as pessoas acabam perdendo a quantia. Nessa hora, é importante ter um advogado acompanhando o processo para não sair no prejuízo.

Calculadora sendo utilizada para cálculos de dívidas pessoais. (Foto: Kísie Ainoã)
Calculadora sendo utilizada para cálculos de dívidas pessoais. (Foto: Kísie Ainoã)

Direito de ficar com veículo - Outra questão é a teoria do adimplemento substancial do contrato, segundo o advogado. O termo rebuscado nada mais é do que o argumento usado pelo advogado para garantir o direito da pessoa que já pagou 80% do valor do veículo.

“Se já paguei mais de 80% do valor total, tem juiz que entende que o banco já não pode mais apreender o carro. Aí o proprietário tem que entrar com ação, porque dependendo do financiamento, o valor já pagou o carro e o lucro. A jurisprudência é bem clara com relação a isso, mas é majoritária, não é unânime”, diz Provenzano. Isso significa que alguém pode pedir na Justiça para permanecer com o carro e ganhar, mas outra pessoa com o mesmo caso, pode perder a causa.

Veículos de leilão - Para quem compra veículos em leilão, também podem ter vantagens e desvantagens. Depois de apreendidos, veículos desse tipo podem ir a leilão por até 60% do valor de mercado. O ruim é que na hora de contratar um seguro, em caso de roubo ou furto, a maioria das seguradoras não garantem 100% do bem.

Mais uma vez, o advogado explica os prós e os contras. “O seguro, às vezes, cobre somente 80% da tabela Fipe, mas se no leilão eu comprei esse carro por menor valor, então, o que eu gastei, o seguro já está garantido. Então, vale a pena”, detalha.

Renegociação - Já que pagar intermediários para renegociação de dívidas pode ser apenas um gasto a mais, quem está com dificuldades para negociar com o banco pode procurar o Procon (Superintendência de Orientação e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul). Entre 10 de agosto e 30 de setembro deste ano, o órgão deu orientação a 2,5 mil pessoas endividadas.

“Vale lembrar que o Procon orienta e, em casos de multa abusiva, vai multar o banco, mas não tem o poder de fazer com que o proprietário do veículo seja ressarcido. Então, nesse caso, para receber o valor de volta, tem que buscar a Justiça”, destaca o advogado.

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