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Economia

No último dia de prazo, 142 servidores estaduais se habilitaram ao PDV

Funcionários efetivos e ativos do governo estadual chegam a mais de 33 mil, poucos aderiram, mas número pode subir até fim do dia

Tainá Jara | 15/07/2019 16:52
Governo derrubou decreto e servidores voltaram a cumprir carga horário de 8h, a partir de 1º dde julho; (Foto: Henrique Kawaminami)
Governo derrubou decreto e servidores voltaram a cumprir carga horário de 8h, a partir de 1º dde julho; (Foto: Henrique Kawaminami)

Medida adotada para tirar o governo do estadual do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o PDV (Plano de Demissão Voluntária), com adesão prevista para encerrar nesta segunda-feira, atingiu apenas 142 dos 33.208 servidores efetivos e ativos, em três meses. O valor corresponde a 0,42% do total de concursados aptos a se habilitarem ao plano.

A parcial aponta que 572 servidores acessaram o site para baixar o requerimento do PDV, porém, apenas 142 servidores o protocolaram na SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização). Destes, 126 pedidos já foram recebidos pela Comissão para Análise do PDV/SAD.

Anunciado no final do ano passado, o PDV foi instituído em lei que entrou em vigor em abril deste ano. Ao mesmo tempo, o governador Reinaldo Azambuja comunicou aos servidores sobre a derrubada do decreto que previa jornada de 6h. A medida contemplava cerca de 16 mil funcionários estaduais. Quem não se adaptasse a carga horária de 8h, que entrou em vigor em 1º de julho, teria a opção se desligar de forma espontânea.

A lei que institui o PDV é destinada aos servidores efetivos civis. Desta forma, não inclui os policiais militar. Os que optaram por aderir ao plano vão receber o equivalente a uma remuneração mensal para cada ano trabalhado, além de bônus de 30%.

Com o encerramento dos pedidos de adesão nesta segunda-feira, a etapa seguinte é para analisar, decidir e publicar o ato de deferimento ou indeferimento dos pedidos de adesão ao PDV. Para isso, a SAD tem como prazo 45 dias úteis.

O ato de exoneração do servidor que tiver deferido o pedido de adesão ao PDV será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo de até 30 dias úteis, contados da decisão do deferimento do pedido (servidor permanece em exercício até a publicação do ato de exoneração).

Quanto aos pagamentos, serão realizados depósitos bancários mensais em conta indicada pelo servidor no requerimento de adesão ao PDV, na data de quitação da folha de pagamento dos servidores, com início da primeira parcela no mês subsequente ao da publicação do ato de exoneração do servidor.

Vale ressaltar que o fechamento dos dados será realizado nesta terça-feira.

LRF - A baixa adesão não deve impactar tanto nos gostos com folha de pagamento. No final de 2018, Estado encerrou acima do limite prudencial. De acordo com demonstrativo de despesa com pessoal, divulgado em janeiro, relativo ao último quadrimestre do ano passado, o gasto com pessoal correspondia a 47,79% da receita corrente líquida, que foi de R$ 10.737.852.124,85. Portanto, a 1,21% do limite de 49%, considerado máximo pela LRF.

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