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Economia

Novo cadastro rural alia conservação ambiental e tradição da pecuária

Renata Volpe Haddad | 16/10/2015 09:20
Com a realização do CAR, será possível conhecer como estão as áreas de preservação permanente e áreas de reserva legal de Mato Grosso do Sul. (Foto: Divulgação)
Com a realização do CAR, será possível conhecer como estão as áreas de preservação permanente e áreas de reserva legal de Mato Grosso do Sul. (Foto: Divulgação)

São aproximadamente 80 mil imóveis rurais em Mato Grosso do Sul que precisam fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 5 de maio de 2016. O prazo que foi prorrogado por um ano, conforme previsto em lei, dá benefícios para os produtores que se anteciparem a data limite.

Quem informa isso é o diretor de Licenciamento Ambiental do Imasul (Instituto de meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), Ricardo Éboli. "O produtor que antecipar a inscrição, mais tempo ele terá para iniciar a regularização da reserva legal, destacando que tem que ter 20% da reserva legal no imóvel rural", comenta.

No dia 9 de outubro, o Governo do Estado publicou no Diário Oficial sobre alterações nos decretos do CAR. O diretor explica que com o apoio e estudos realizados pela Embrapa Pantanal e Cepea/ USP (Centro de Estudos Avançadas em Economia Aplicada), o governo buscou harmonia para anteder o tripé do desenvolvimento sustentável.

"O tripé engloba o social, ambiental e econômico de uma área geográfica, que é a área da planície pantaneira. Nós buscamos as duas instituições, pelo lado da conservação das paisagens, vegetações do Pantanal e por outro lado, o quanto essas propriedades rurais, poderiam ter suas áreas suprimidas para que tivéssemos os pecuaristas pantaneiros naquela região", informa.

Com base nestas recomendações técnicas, o Imasul chegou a um posicionamento e definiu os critérios de conservação das florestas e partes arbóreas do Pantanal em 50%. "Ou seja, metade do Pantanal ganha com a conservação, sem perder a cultura da pecuária pantaneira, que é responsável por mais de dois séculos por uma sustentabilidade na região. Esse foi o conceito que nós buscamos para escrever esse decreto", explica.

Ricardo Éboli explicou que governo estadual buscou harmonia para para antender o tripé do desenvolvimento sustentável. (Foto: Semade/ Divulgação)
Ricardo Éboli explicou que governo estadual buscou harmonia para para antender o tripé do desenvolvimento sustentável. (Foto: Semade/ Divulgação)

Benefícios aos produtores - A inscrição no CAR gera benefícios a curto, médio e longo prazo aos produtores rurais. Através da inscrição, os proprietários estarão legalizados perante aos órgãos ambientais, ainda que precisem regularizar as APPs (Áreas de Preservação Permanente), que possam estar degradas, porém, ao se inscreverem, eles demonstraram como regularizarão esses passivos.

Este ato de se inscrever no CAR, anistia os produtores das sanções e punições que ele possa ter cometido no passado.

Porém, os produtores que não fizerem a inscrição, estarão a margem da legalidade, sendo que não terão a concessão de créditos para as atividades rurais, a partir de 2017.

Outro ponto negativo para quem não fizer a inscrição, é que os frigoríficos do Estado só vão comprar os produtos dos proprietários que estiverem com o cadastro do CAR. "O cadastro no CAR é um fator de competitividade no mercado, quem não tiver o CAR, perde futuramente no ganho dos negócios rurais, seja de grãos ou de carne", afirma.

O cadastro vai ser um instrumento para as compras e vendas dos imóveis rurais, pois os fazendeiros terão de forma oficial do Imasul, a regularidade em relação das áreas de reserva legal e APP.

Para Éboli, um imóvel que não tenha nada a recuperar, pode ter um preço de mercado superior em relação a um imóvel que tenha muitas áreas degradas, sendo que o CAR vai ser um balizador para este tipo de negócio.

Prazo – Caso o produtor perca o prazo da inscrição, ele poderá realizar o cadastro, porém, perderá todos os privilégios que estão sendo concedidos, além de pagar multas que estão sendo anistiadas para quem fizer o cadastro até 5 de maio. "O produtor que perder o prazo, terá que pagar multas pelas degradações que tenham na propriedade rural", comenta o diretor.

Os pequenos sítios que possuem até 4 módulos fiscais, que agrega a agricultura familiar, são isentos de custo. Para imóveis que possuem de 4 a 15 módulos, é necessário o pagamento de 10 Uferms (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul). Acima de 15 módulos, é necessário o pagamento de 20 Uferms.

O valor estabelecido para a Uferms a partir de 1º de julho de 2015 para Mato Grosso do Sul, é de R$ 21,56.

CAR – O lançamento do CAR aconteceu em 28 de maio de 2012, através da lei 12.651, do novo Código Florestal. Com a implantação do código e do CAR, houveram vários debates entre os produtores e até realização de audiência pública em Mato Grosso do Sul. A partir dai, o governo estadual passou a conhecer a realidade dos imóveis rurais.

"O que queremos hoje é que os proprietários rurais se inscrevam junto ao CAR/MS para que tenhamos noção de como andam as áreas de preservação permanente, áreas de reserva legal, do Estado", conclui.

Os produtores rurais podem fazer o cadastramento através do site: www.imasul.ms.gov.br

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