ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, TERÇA  24    CAMPO GRANDE 29º

Economia

Prefeitura muda regra e promete mais rigor na concessão de incentivos

Luciana Brazil | 10/07/2014 11:11
Secretário diz que mudanças vão atualizar lei do Prodes. (Foto: Arquivo)
Secretário diz que mudanças vão atualizar lei do Prodes. (Foto: Arquivo)

A Prefeitura de Campo Grande vai mudar as regras para a concessão de incentivos fiscais a empresas. Com a alteração do decreto do Prodes (Programa de Desenvolvimento Econômico e Social), publicada nesta semana no Diário Oficial, a intenção é impor mais rigor ao perdão de tributos. As alterações envolvem a doação de terreno, a isenção de impostos de pessoa física e a escrituração do imóvel após a aprovação da carta-consulta. A medida também pretende melhorar a arrecadação do município. Para 2015, a renúncia fiscal prevista é de R$ 21 milhões.

Para o titular da Sedesc (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Turismo e do Agronegócio), Edil Albuquerque, a mudança irá organizar e modernizar a lei. “Essa mudança organizou e pôs nos dias de hoje porque estava precisando desta atualização”, afirmou.

A atualização é apontada como principal justificativa para mudança, mas as alterações também são uma medida para melhorar a arrecadação do município.

O Prodes, que surgiu em 2000, oferece isenção de impostos, o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), e também doa áreas para que o empresário possa construir o próprio investimento.

Mas a partir de agora, a isenção de impostos não será mais dada a pessoas físicas, sendo somente feita a pessoas jurídicas. Outra mudança diz respeito aos procedimentos feitos logo após a aprovação da carta-consulta, que é analisada pelo Codecon (Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico). O empreendedor deverá apresentar, juntamente com o projeto de construção, um cronograma de execução físico-financeira, o que não era exigido anteriormente. Entretanto, o prazo para início das obras continua sendo de 90 dias.

Ainda conforme o texto, a outra alteração trata do terreno doado pelo município. Antes, a escritura do imóvel não era analisada, o que facilitava fraudes, como o não pagamento do IPTU. Ao receber a área, empresários, agindo de má fé, não faziam a transferência de nome e assim não contribuiam com o imposto. Com a alteração no artigo 8°, o empreendedor deverá escriturar o imóvel assim que a construção estiver pronta. A lei do programa é de 1999.

Nos siga no Google Notícias