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Economia

Receita afirma que não prorrogou prazo de regularização de débitos no Simples

Empresas podem ter CNPF excluído do regime tributário especial se não quitarem as dívidas dentro do prazo

Por Geniffer Valeriano | 07/12/2024 13:06
Receita afirma que não prorrogou prazo de regularização de débitos no Simples
Empresas que não quitarem dívidas podem ser excluídas do Simples Nacional a partir de janeiro (Foto: Reprodução)

A Receita Federal divulgou uma nota esclarecendo que não prorrogou o prazo para MEIs (Microempreendedores Individuais) e MPEs (Pequenas Empresas) regularizarem débitos e evitar exclusão do Simples Nacional, regime tributário especial para pequenos negócios.

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A Receita Federal reforça que não haverá prorrogação do prazo para MEIs e MPEs regularizarem débitos e evitarem a exclusão do Simples Nacional. Empresas com Termo de Exclusão e débitos não regularizados em até 30 dias após a ciência do termo (considerada automática após 45 dias da disponibilização) serão excluídas do regime a partir de 1º de janeiro de 2025. A quitação pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou e-CAC, acessíveis com certificado digital ou conta Gov.br (nível prata ou ouro).

Conforme o órgão, “para os contribuintes que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal seus débitos listados no Relatório de Pendências vinculado a esse Termo, serão excluídos do regime simplificado, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano de 2025”.

Ainda é explicado que o prazo de regularização das dívidas é de 30 dias após o empresário ter ciência do Termo de Exclusão. “A ciência ocorre quando o contribuinte faz a primeira leitura da mensagem, desde que isso aconteça dentro de 45 dias da disponibilização do Termo”, complementa a Receita Federal.

No caso em que a mensagem não for acessada dentro dos 45 dias, a ciência será considerada automática no encerramento do prazo.  “A data final para regularizar os débitos é variável e depende da data em que ocorreu a ciência do Termo pelo contribuinte. Porém, todos esses prazos vencerão antes do final de dezembro/2024”.

Com o Simples Nacional, o empresário pode realizar o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Porém, para continuar no regime é necessário que as empresas estejam em dia com suas obrigações tributárias. No caso dos débitos não serem regularizados dentro do prazo, o CNPJ será excluído do  Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

Os empreendedores podem escolher entre duas maneiras, daqueles que optaram pelo parcelamento, de realizar a quitação. A primeira por meio do Portal do Simples Nacional, a segunda através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita).

O acesso a ambas opções é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br. Aqui o MEIs, pequenas ou microempresas devem ficar atentos, pois só é possível acessar a plataforma com o nível prata ou ouro.

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