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Economia

Receita Federal emite termo de exclusão de MEIs do Simples Nacional

Empresas devem quitar dívidas até 30 dias após leitura do documento para evitar ficar fora do regime em 2025

Por Natália Olliver | 13/10/2024 12:49
Empresas devem quitar dívidas até 30 dias após leitura do documento para evitar ficar fora do regime em 2025 (Foto: Reprodução)
Empresas devem quitar dívidas até 30 dias após leitura do documento para evitar ficar fora do regime em 2025 (Foto: Reprodução)

A Receita Federal emitiu termo de exclusão do Simples Nacional  para Meis (Microempreendedores individuais), microempresas e empresas de pequeno porte, para que saiam da inadimplência e acertem as dívidas com o Órgão. O documento está disponível no site do regime tributário simplificado e unificado, desde 30 de setembro.

O pagamento deve ser feito à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência da cobrança. O regime facilita a vida do empreendedor, que não precisa se preocupar com a emissão de várias guias para cada tributo. Em Mato Grosso do Sul, 18.525 termos foram emitidos pelos MEIs e 10.671 pelo Simples Nacional.

De acordo com o governo federal, foram notificados 1.876.334 maiores devedores do Simples Nacional, sendo 1.121.419 MEIs e 754.915 ME/EPP (Microempresa e empresa de pequeno porte). O valor corresponde a um total de dívidas em torno de R$ 26,7 bilhões.

A Receita acrescenta que a empresa pode contestar a decisão e ressalta que ela só será excluída do Simples Nacional quando não realizar a comunicação obrigatória ou quando forem verificados motivos legais para a exclusão.

Se as pendências não forem regularizadas, nem impugnadas, a exclusão terá efeito a partir do ano-calendário seguinte ao da ciência do termo, ou seja, em 2025. Os termos começaram a ser feitos a partir de agosto deste ano.

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