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Economia

MEIs têm até dia 31 para quitar dívidas com o Simples Nacional

Em setembro, Receita Federal emitiu termo de exclusão do regime para quem não pagar os débitos

Por Natália Olliver | 22/10/2024 14:29
Micro e pequenas empresas e o microemprendedores têm até dia 31 para quitar dívidas (Foto: Natália Olliver)
Micro e pequenas empresas e o microemprendedores têm até dia 31 para quitar dívidas (Foto: Natália Olliver)

Os MEIs (Microempreendedores individuais), micro e pequenas empresas que estão inadimplentes no Simples Nacional - regime tributário especial para pequenos negócios - têm até dia 31 para regularizar as dívidas e não ser excluído da ‘folha’ em 2025. O regime facilita a vida do empreendedor, já que ele não precisa se preocupar com a emissão de várias guias de pagamento para cada tributo.

O vencimento deve ser feito à vista ou parcelado em até 5 anos. Caso o devedor não resolva a situação tributária, a exclusão será feita a partir do dia 1º de janeiro. Segundo o governo federal, há duas maneiras, daqueles que optaram pelo parcelamento, de realizar a quitação. A primeira por meio do Portal do Simples Nacional, a segunda através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita).

O acesso a ambas opções é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br. Aqui o MEIs, pequenas ou microempresas devem ficar atentos, pois só é possível acessar a plataforma com o nível prata ou ouro.

A Receita Federal começou a emitir, em agosto e disponibilizou no site em setembro, o termo de exclusão do Simples Nacional para MEIs. A empresa ou o microempreendedor que não concordar com a dívida e quiser contestar deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão.

De acordo com o governo federal, de 30 de setembro a 4 de outubro foram notificados 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas. Juntas elas deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Pelos termos, após receber a notificações, os empresários teriam até 30 dias, a contar da data de ciência da cobrança, para pagar a conta e não cair na inadimplência.

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