Rede São Bento corre o risco de ir à falência devido a irregularidades
Administradora judicial pede intimação dos sócios que teriam retirado R$ 6,4 milhões do caixa da empresa sem pagar direitos
Uma série de irregularidades no processo de recuperação judicial da rede de Farmácias São Bento, que vão desde a retirada de R$ 6,4 milhões do caixa por parte dos sócios, até falta de pagamento de impostos e direitos trabalhistas de funcionários - podem causar a falência do grupo.
A Real Brasil, administradora judicial da rede de farmácias São Bento protocolou hoje (26) na Vara de Falências, Recuperações Judiciais e Insolvências e Cumprimento de Cartas Precatórias Cíveis em Geral de Campo Grande, pedido de intimação dos sócios da empresa para prestar informações sobre a retirada nos últimos anos, de R$ 6,4 milhões do caixa do grupo que está em recuperação judicial, desde 2015. Na época a rede tinha 1,2 mil funcionários em 80 lojas. Hoje sobraram apenas 23 na cidade.
Em 2015 a rede informou dívidas de R$ 73,9 milhões O valor atualizado do débito não foi divulgado porque o plano de recuperação não foi homologado, devido a um recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
De acordo com o pedido protocolado pela administradora foi apurado uma série de retiradas de quantias substanciais do caixa das empresas em recuperação judicial por meio de operações de Empréstimos aos Sócios e Distribuição de Lucros nos Exercícios no âmbito da recuperação judicial, que não eram visíveis na documentação contábil entregue mensalmente. Diante disso,a administradora passou a auditar os livros razão e diário das mesmas.
Segundo o requerimento “considerando a gravidade dos fatos e ilegalidade dos atos apurados é imperioso que os valores indevidamente entregues aos sócios Flavio Eduardo Buainain; Mônica Maria Buainain Khouri; Tadea Maria Buainain Thomazi; Luiz Fernando Buainain; Mario Marcio Buainain; Paulo Sergio Buainain e Zuleid Ninilla Lozzi Buainain sejam imediatamente restituídos ao caixa da empresa”.
A administradora destaca que conforme apuração feita nos livros “a quantia financeira indevidamente retirada da empresa, devidamente corrigida monetariamente pelo IGP-M até a presente data, totaliza R$ 6.488.477,07, valores que são fundamentais para a manutenção das atividades das devedoras.
A administradora também exige que sejam feitos outros esclarecimentos, a fim de trazer transparência e moralidade ao processo. Entre elas estão o não pagamento e atraso no pagamento das verbas salariais, 13º e acessórios, e ainda impostos, contribuições e obrigações trabalhistas dos funcionários ativos e rescisões realizadas pós deferimento da recuperação judicial: o não pagamento de impostos, taxas e contribuições no âmbito municipal, estaduais e federal, especificando as razões e justificativas, bem como os valores devidos e não pagos de tributos desde a concessão da recuperação até a presente data, bem como as provisões para quitação e regularização dos débitos fiscais e tributários em aberto.
A ação ainda requer que a São Bento explique a “nítida falta de mercadorias básicas para comercialização e necessárias à manutenção das atividades operacionais nas 23 unidades que ainda permanecem ativas, especificando as razões e justificativas pela perda de capacidade comercial e operacional; o atraso e/ou não pagamento de despesas operacionais básicas dos estabelecimentos comerciais (matriz e filiais) como água, telefone, softwares de gestão e controle financeiro-contábil, energia elétrica e aluguéis dos imóveis no período pós recuperação (credores extraconcursais), especificando as razões e justificativas dos fatos.
No documento a administradora destaca que “ já há nestes autos um pedido de falência a ser apreciado pelo juízo, e ainda que a recuperação judicial visa viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, cabendo as devedoras demonstrarem mensalmente aos credores que vem assegurando a manutenção das fontes produtoras, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, bem como a preservação das empresas e principalmente a função social das mesmas”.
O documento ainda pede a Vara de Falência que o Ministério Público Estadual seja intimado para fins de ciência e manifestação quanto ao seu conteúdo e os pedidos, tendo em vista a existência de fortes indícios de apropriação indébita tipificada na Lei 9.983/2000, fraude contra credores, crimes falimentares, outras irregularidades e condutas passíveis de necessária apuração pela autoridade ministerial.
A administradora ainda defende a convocação de Assembleia Geral de Credores para deliberar sobre a formação do comitê de credores, manifestando desde já plena concordância com o pedido propostos pelos credores.
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