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Economia

TJMS mantém lei que isenta aposentados de pagar por coleta de lixo

Prefeitura alega que medida aprovada é ilegal, mas desembargador entendeu diferente

Marta Ferreira | 05/06/2020 12:47
TJMS mantém lei que isenta aposentados de pagar por coleta de lixo
A prefeitura de Eldorado, que tentou derrubar lei sobre isenção de aposentados da taxa de coleta de lixo. (Foto: Arquivo)

Lei que concedia isenção para aposentados e pensionistas no pagamento da taxa de coleta de lixo no município de Eldorado, 447 quilômetros de Campo Grande foi considerada constitucional, e mantida, por decisão do Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), como resultado de  ação movida pela Prefeitura da cidade contra a Câmara Municipal de Vereadores

No processo, a Prefeitura tentou derrubar a lei sob alegação de que era inconstitucional, pois tratou de assunto de competência do Executivo, ao criar despesas para o erário. Conforme a argumentação, a legislação afronta o artigo 61, § 1º, II, 'b', parte final, da Constituição Federal, o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, o artigo 138 da Resolução Legislativa 004/90 da Câmara Municipal de Vereadores e o artigo 14 da Lei Municipal n. 1.214/2019.

A Câmara Municipal, segundo o TJMS,   se manifestou dizendo não ter havido violação ao princípio constitucional das regras da competência entre Executivo e Legislativo. Alegou, ainda, que, muito embora a iniciativa de projeto de lei que implique em renúncia de despesas seja de competência exclusiva do Poder Executivo, os vereadores consideraram o disposto no art. 16, V, da Lei Municipal nº 103/2017 (Código Tributário Municipal), o qual isenta os aposentados e pensionistas comn apenas uma unidade imobiliária com renda mensal de até dois salários-mínimos vigentes à época.

Em seu voto, o relator desembargador Marco André Nogueira Hanson reforçou o posicionamento do procurador de Justiça contrário ao pedido da prefeitura. Considerou que na Constituição Federal não dispositivo vedando o parlamento de criar leis que tratem de Direito Tributário.

“As leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar – vereador, deputado estadual ou federal e senador – apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo. Assim, a Lei que concede benefício fiscal não é de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo. Entendimento consagrado pelo STF de que a competência para iniciar processo legislativo sobre matéria tributária não é privativa do Poder Executivo”, disse.

Com o entendimento, foi negativa a medida cautelar para suspensão da medida legal enquanto o processo anda. Como é decisão de segundo grau, e não é em mérito, ou seja, final, ainda cabe recurso.

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