Tudo o que você precisa saber para fazer saque de conta inativa do FGTS
A Caixa Econômica Federal inicia nesta sexta-feira (10) o pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos nos meses de janeiro e fevereiro. São 4,8 milhões de brasileiros com direito ao saque a partir de março, envolvendo um total de R$ 6,96 bilhões, 15,9% do total disponível.
Veja abaixo informações importantes sobre o saque das contas inativas do FGTS, de acordo com material divulgado pela Caixa:
Quem pode sacar:
Quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015.
As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente só pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.
Cronograma de saque:
O pagamento das contas inativas será realizado a partir de 10 de março e vai até o dia 31 de julho deste ano, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.
10 de março - janeiro e fevereiro
10 de abril - março, abril e maio
12 de maio - junho, julho e agosto
16 de junho - setembro, outubro e novembro
14 de julho - dezembro
Atendimento especial:
Em todo o Brasil, a Caixa abrirá 1.841 agências no primeiro sábado após o início do cronograma mensal de pagamento, exceto em abril. Confira detalhes clicando aqui.
As agências selecionadas terão atendimento exclusivo no próximo sábado (11) para realizar pagamento, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão. A relação das agências está no site da Caixa. Além disso, está prevista a abertura antecipada (2 horas antes) de todas as agências da Caixa nos dias 10, 13 e 14 de março para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS.
Canais de pagamento e documentação:
Valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cidadão. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser feito com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências Caixa.
Importante: Tenha em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.
Canais exclusivos e adesão ao crédito em conta:
Há um canal exclusivo no site da Caixa para o atendimento ao trabalhador com conta inativa. Clique aqui.
Outra opção de atendimento Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017.
Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF e PIS/PASEP (NIS).
Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na Caixa.
* com informações divulgadas pela Caixa Econômica Federal