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Economia

Veja as regras para aderir ao programa nacional de renegociação de dívidas

Pessoas com dívidas de até R$ 5 mil podem renegociar, desde que atendam alguns critérios

Izabela Cavalcanti | 28/06/2023 09:29
Consumidor usando calculadora para fazer contas e organizar as dívidas (Foto: Alex Machado)
Consumidor usando calculadora para fazer contas e organizar as dívidas (Foto: Alex Machado)

As regras para participar do Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas, foi publicada nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União. Conforme o Ministério da Fazenda, será dividido em duas faixas, para pessoas com dívidas de até R$ 5 mil. Clique aqui para conferir todos os detalhes.

O programa prevê quatro fases: primeiro, a publicação da Medida Provisória; depois, a adesão dos credores, que será em julho, e realização de um leilão da carteira de dívidas; em seguida, a adesão dos devedores e período de renegociação, prevista para setembro.

Será realizado um leilão reverso entre credores, separado por dívidas bancárias, dívidas de serviços básicos e dívidas de companhia. Quem der mais desconto será contemplado no programa, apresentará a dívida com desconto e contará também com garantia que sua dívida será saldada.

Já aqueles que apresentarem menos desconto ficarão de fora do programa. No leilão, os credores serão chamados a ofertar descontos sobre seus créditos incluídos nos lotes. Os financiamentos contarão com garantia do FGO (Fundo de Garantia de Operações).

Bancos que participarem do programa terão de perdoar e limpar, em até 30 dias, o nome de consumidores que devem até R$ 100.

Conforme informações do Serasa, em Mato Grosso do Sul, são 1 milhão de inadimplentes, com o total de 3.712.272 dívidas, porque uma pessoa pode ter mais de um débito. É como se cada um devesse para quase quatro empresas. O total soma R$ 5.281.231.751,89, o que significa que cada inadimplente deve em média R$ 5,1 mil.

Faixa I - O programa é voltado para pessoas físicas, contemplando duas faixas de benefícios. A faixa I inclui pessoas que recebem até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.640, ou que estejam inscritas no CadÚnico (Cadastro Único).

Podem ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil e parceladas em até 60 vezes. É necessário ter ficado inadimplente entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. As dívidas inscritas em cadastros de inadimplentes oriundas de empréstimo consignado também serão atendidas no programa.

Para quem optar pelo parcelamento, a taxa de juros será de 1,99% ao mês e a primeira parcela terá que ser paga após 30 dias da negociação. O pagamento pode ser feito com débito em conta, boleto bancário e Pix.

O pagamento à vista será feito via Plataforma. O devedor utilizará conta no Portal gov.br, com níveis de certificação digital ouro ou prata, para aderir, acessar e realizar as negociações na plataforma digital do programa.

O Desenrola Brasil não abrange dívidas que possuam garantia real; ou que sejam relativas a crédito rural; financiamento imobiliário; e operações com funding ou risco de terceiros.

Faixa II – Neste caso, é válido para devedor com renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil. A data de contratação da operação de crédito até 31 de dezembro de 2023 e o prazo mínimo para pagamento é de 12 meses.

Não podem ser enquadradas as dívidas que sejam relativas a crédito rural; possuam garantia da União ou de entidade pública; não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros; tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

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