Enquete: 84% não pretendem alterar seu nome ou sobrenome, mesmo com nova lei
Lei permite que a pessoa, maior de 18 anos, mude de nome e/ou sobrenome direto no cartório, sem justificar
A enquete do Campo Grande News de quarta-feira (2) perguntou se com nova a Lei Federal nº 14.382/22 em vigor, os leitores pretendem alterar o nome ou sobrenome. A maioria, 84%, respondeu que não e 16% disseram que sim.
Nas redes sociais do jornal, alguns leitores relataram que pretendem acrescentar um sobrenome, como foi o caso de Glaucir Gonçalves que comenta que pretende se beneficiar da lei. "Quero colocar o sobrenome da minha mãe", pontuou.
Lei Federal - A lei permite que a pessoa, maior de 18 anos, mude de nome e ou sobrenome diretamente no cartório, sem precisar se justificar. Nos últimos 12 meses, 132 sul-mato-grossenses se beneficiaram da lei para trocar de nome, segundo dados da Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul).
Como fazer - Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o cartório comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), preferencialmente por meio eletrônico.
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