Você usa bicicleta, skate ou patinete elétricos para se locomover?
A partir de 1º de julho novas regras para estes tipos de locomoção entram em vigor
Por determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) bicicletas elétricas terão que ter indicador de velocidade, a partir do dia 1° de julho de 2023. A necessidade de adequação se deu após aumento significativo desse tipo de veículo em circulação pelas cidades e a necessidade de regras mais específicas para o tráfego.
O documento também diferenciará ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes e skates. A medida pretende deixar mais clara a definição dos veículos para facilitar o registro e o licenciamento desses veículos nos órgãos de trânsito.
Ciclomotor - Veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50 km/h.
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos - Patinetes, skates e monociclos motorizados, que não exigem habilitação ou registro.
Bicicleta elétrica - Não se tratam de ciclomotores, já que a parte elétrica apenas dá impulso no tráfego.
A norma considera como parâmetros as características de cada tipo de veículo - potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento, além da habilitação.
As bicicletas elétricas, por exemplo, devem ter um sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.
A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas é a exigência do registro e emplacamento obrigatório.
O objetivo é que, com regras melhor definidas, os condutores possam ter maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas, além de amparo jurídico.
A resolução deve entrar em vigor no mês que vem. Para veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023, será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2023 para que seus proprietários os regularizem junto aos departamentos de trânsito.
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