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Você usa bicicleta, skate ou patinete elétricos para se locomover?

A partir de 1º de julho novas regras para estes tipos de locomoção entram em vigor

Geniffer Valeriano | 21/06/2023 08:20
As bicicletas elétricas não se tratam de ciclomotores (Foto: Henrique Kawaminami)
As bicicletas elétricas não se tratam de ciclomotores (Foto: Henrique Kawaminami)

Por determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) bicicletas elétricas terão que ter indicador de velocidade, a partir do dia 1° de julho de 2023. A necessidade de adequação se deu após aumento significativo desse tipo de veículo em circulação pelas cidades e a necessidade de regras mais específicas para o tráfego.

O documento também diferenciará ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes e skates. A medida pretende deixar mais clara a definição dos veículos para facilitar o registro e o licenciamento desses veículos nos órgãos de trânsito.

  • Ciclomotor - Veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50 km/h.

  • Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos - Patinetes, skates e monociclos motorizados, que não exigem habilitação ou registro.

  • Bicicleta elétrica - Não se tratam de ciclomotores, já que a parte elétrica apenas dá impulso no tráfego.

A norma considera como parâmetros as características de cada tipo de veículo - potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento, além da habilitação.

As bicicletas elétricas, por exemplo, devem ter um sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.

A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas é a exigência do registro e emplacamento obrigatório.

O objetivo é que, com regras melhor definidas, os condutores possam ter maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas, além de amparo jurídico.

A resolução deve entrar em vigor no mês que vem. Para veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023, será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2023 para que seus proprietários os regularizem junto aos departamentos de trânsito.

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