Justiça manda Tradição pagar indenização por alterar a música Pé de Cedro
Por decisão judicial, o Grupo Tradição terá que pagar R$ 30 mil de indenização, mais correção monetária, ao filho e à viúva de Goiá, co-autor da música Pé de Cedro.
A ação tramitava desde 2005 com pedidos de indenização por danos morais e materiais. Em setembro de 2011, o juiz Claudio Müller Pareja, de Coxim, determinou o pagamento do montante, “(...) acrescido de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% ao mês...”.
Conforme a decisão do magistrado, o grupo foi condenado somente pelo dano moral. Já em relação aos danos materiais, o juiz considerou que. “(...) não há de se falar em reparação de dano material, eis que não restou demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta indevida do terceiro e o efetivo prejuízo patrimonial, devendo tal pedido ser julgado improcedente”.
A família de Goiá impetrou com ação porque houve alteração de um verso da música, sem prévia autorização, e além disso, não recebeu direito autoral.
O grupo passou a excluir "Coxim" de um dos versos da canção e acrescentar Campo Grande durante os shows. O problema maior é que a música é como um hino de Coxim, cidade de Zacarias Mourão, o outro compositor de Pé de Cedro.
O Grupo Tradição recorreu ao Tribunal de Justiça contra a decisão em primeiro grau. No último dia 15, o Tribunal manteve a decisão, que deve ser cumprida no prazo máximo de 15 dias a contar da data de comunicação oficial aos responsáveis, “ (...) sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil.”
Veja como o Tradição adaptou Pé de Cedro: