Novela das 9 termina com devolução de terras a indígenas em MS
Mocinha devolveu terras roubadas pelo vilão, em trama gravada em Deodápolis
Em meio à discussão do Marco Temporal, tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de se fixar apenas em terras que ocupavam na promulgação da Constituição, a recém-finalizada novela de Walcyr Carrasco, "Terra e Paixão", trouxe a devolução de terras sul-mato-grossenses aos povos originários na trama exibida nesta sexta-feira (19), pela TV Globo.
Na cena, os personagens Aline (Bárbara Reis) e Caio (Cauã Reymond) entregam a posse de terras ocupadas por Antônio (Tony Ramos) ao pajé Jurecê (Daniel Munduruku). "Não sei se deveria chamar de presente, porque é uma coisa que sempre foi sua", discorreu a mocinha da trama.
"Algo que deveria ter acontecido 'faz' tempo, vai te dar uma felicidade imensa", explicou o galã, na história gravada em Deodápolis, distante 265 quilômetros de Campo Grande, mas desenvolvida como município fictício de Nova Primavera.
Nas redes sociais, a cena rendeu reações mistas. "A gente saiu nos últimos três anos dos bois (Pantanal) para soja e milho (Terra e Paixão), e finalmente estamos chegando no cacau (Renascer). Eita como o agro é pop hein, dona Globo? Imagina se fosse uma das maiores causas de desmatamento e genocídio do povo indígena atual", escreveu um telespectador.
"A Globo é hipócrita? Fez o Caio e Aline devolverem as terras para os indígenas, mas tua emissora não era uma aliada do agronegócio?", respondeu um usuário do X, antigo Twitter.
Entenda - Em dezembro, foi promulgada a lei que institui a tese sobre reconhecimento e demarcação de terras indígenas. A medida ocorreu após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Marco.
O novo entendimento impacta diretamente em terras reivindicadas pela comunidade em Mato Grosso do Sul. Em levantamento feito pelo Campo Grande News, o marco temporal afeta 49% das áreas identificadas como de ocupação tradicional no Estado, sendo ameaçada pela população de três etnias.
Pelo texto da lei, são terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aqueles que, na data da promulgação da Constituição Federal, eram simultaneamente habitadas por eles em caráter permanente, utilizadas para atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo usos, costumes e tradição. A ausência da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 na área pretendida descaracteriza o enquadramento.
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