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Política

Ministério e entidades vão à Justiça contra decisão sobre o marco temporal

A derrubada do veto significa que os indígenas só tem direito às terras que ocupavam em 1988

Por Lucia Morel | 14/12/2023 19:40
A deputada federal Célia Xakriabá e a ministra dos povos indígenas, Sonia Guajajara. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)
A deputada federal Célia Xakriabá e a ministra dos povos indígenas, Sonia Guajajara. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

O Congresso Nacional derrubou hoje os vetos do presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) à Lei 14.701/2023, que dispõe sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas, mais conhecida como Lei do Marco Temporal. Na prática, a derrubada do veto significa que os indígenas só tem direito às terras que ocupavam na época da promulgação da Constituição de 1988.

O veto de Lula ao Projeto de Lei 2903, atual Lei 14.701/2023, se baseou na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 21 de setembro que considerou a tese do marco temporal como inconstitucional, ou seja, podem ser consideradas como tradicionalmente indígenas as propriedades que não eram ocupadas por esses povos, mesmo antes de 1988.

Com isso, tanto a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) quanto o Ministério dos Povos Indígenas vão buscar meios judiciais para reverter a derrubada do veto. O ministério vai acionar a AGU (Advocacia Geral da União) para dar entrada no STF a uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) a fim de garantir que a decisão já tomada pela alta Corte sobre o marco temporal seja preservada, assim como os direitos dos povos originários. A Apib, por sua vez, vai ingressar diretamente com outra Adin no STF com o mesmo tema.

Nas redes sociais, o órgão ministerial afirmou que derrubada do veto “vai totalmente na contramão dos acordos climáticos que o Brasil vem construindo desde o início deste ano para o enfrentamento da emergência climática que também coloca em risco os direitos dos povos indígenas e de seus territórios”, ressalvando que o caso já foi considerado inconstitucional.

“Com a derrubada dos vetos, os direitos dos povos indígenas do Brasil estão ameaçados! A tese do marco temporal e outros pontos graves previstos no PL, que também foram vetados, representam, ainda, um retrocesso para o Brasil e para o mundo porque nós, povos indígenas, somos os que mais preservam o meio ambiente e somos essenciais para combater a emergência climática que vivemos”, enfatiza publicação do Ministério.

A Apib discorreu que, além de pedir a anulação da lei, a considera como “a lei do genocídio indígena”. Também protocolou no STF, na tarde de hoje, uma solicitação de audiência no STF para tratar sobre as ameaças aos direitos indígenas e a Constituição Federal, que existem na nova Lei 14.701/2023, que já foi criada com os vetos do presidente, mas que agora passará a contar com os artigos vetados por ele.

A ação deve ser impetrada em 48 horas, logo após a promulgação da lei, que ocorre e terá como partes os partidos políticos PT, REDE, PSOL e PSB.

Além do marco temporal – Além do marco temporal, outras teses consideradas inconstitucionais pela Apib passaram a fazer parte da lei, como a participação efetiva de Estados e municípios em todas as fases do processo de demarcação e a regulamentação da cooperação entre indígenas e não indígenas para exploração de atividades econômicas.

A nova lei também afirma que o direito de usufruto exclusivo não pode se sobrepor ao interesse da política de defesa e soberania nacional. Lideranças indígenas da Apib ressaltam que o trecho pode abrir margem para violar o usufruto exclusivo dos povos indígenas sob o pretexto do “interesse de política de defesa”.

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