Crédito de reciclagem: ação “ganha-ganha” recolhe 52 mil toneladas de embalagens
Um dos produtos com menor valor, vidro ganhou incentivo fiscal com redução de ICMS
A logística reversa, que obriga empresas a recolher 22% das embalagens em Mato Grosso do Sul, tem o chamado crédito de reciclagem, que na prática resulta num “ganha-ganha”, em que todos saem lucrando. As empresas compram as notas fiscais, fazendo com que as cooperativas lucrem tanto com a comercialização do material quanto com a venda dos créditos.
O programa de logística reversa reciclou 52 mil toneladas. Sendo 24.796 toneladas em 2019 e 27.760 toneladas no ano de 2020.
“Mato Grosso do Sul é um dos Estados mais avançados com relação à logística reversa e implementou para todas as embalagens: arroz, óleo, feijão. Isso fomenta a cooperativa de catadores, que fazem a venda do material e também das notas fiscais. Como a empesa comprova que tirou dez toneladas de plástico? Compra nota fiscal de cooperativas”, afirma o engenheiro sanitarista e ambiental Anderson Secco dos Santos.
Promotor do Núcleo Ambiental do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Luciano Loubet afirma que o Estado é pioneiro neste sistema de comprovação de retirada das embalagens.
“Se a empresa colocou uma tonelada de material pós-consumo, ela tem que comprovar que retirou 220 quilos do Estado. Ela comprova com nota fiscal, comprovando que retornou para a indústria recicladora”, diz Loubet.
O promotor exemplifica com o vidro, um dos materiais com dificuldade de retirar por conta do custo e baixo valor. “O ICMS que era cobrado no retorno do vidro para São Paulo na reciclagem era de 12%. A gente conseguiu, por meio de parceria com o governo do Estado, reduzir para 1%. Houve redução da carga tributária para incentivar o material a voltar”, afirma o promotor.
ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. No meio ambiente, o vidro leva mais de mil anos para se decompor.
Desde 2021, a Berpram Ambiental coleta vidro de grandes geradores na Capital, como bares, restaurantes e shoppings, além de receber material de cooperativas do interior. De acordo com o diretor Fabricio Berton, são enviadas, em média, 250 toneladas de vidro por mês para indústria de reciclagem localizada em São Paulo. Atualmente, o quilo do vidro é cotado em R$ 0,18.
Na reciclagem, o vidro é triturado e aquecido para ser moldado novamente. Além da comercialização do material, a empresa também ganha com a comercialização do crédito da logística reversa, adquirido pelas empresas para fazer a compensação ambiental.
De acordo com o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), são 11.851 empresas cadastradas. São indústrias que comercializam seus produtos em embalagens de papel, papelão, plástico, metal e vidro.
O acordo setorial, firmado entre o Ministério do Meio Ambiente e a coalizão (fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes), prevê a redução de no mínimo 22% das embalagens dispostas em aterros sanitários.
Em Mato Grosso do Sul, o crédito de reciclagem é o documento que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à logística reversa emitido para as entidades gestoras.
Os operadores logísticos são os responsáveis pela triagem e comercialização dos materiais recicláveis. No momento da comercialização destes materiais recicláveis, é emitida a nota fiscal e esta se torna um crédito de reciclagem.
Para evitar fraude, o Decreto 16.089, de 16 de janeiro de 2023, estabeleceu a figura de auditor independente e do verificador independente. O primeiro é responsável por auditar a conformidade e a credibilidade dos produtos, dos processos e das informações prestadas pela entidade gestora.
Já o segundo é responsável pela custódia das informações e pela verificação dos resultados de recuperação de embalagens, com o fim de evitar a colidência de notas fiscais eletrônicas e, consequentemente, a duplicidade de contabilização, bem como a veracidade e a autenticidade das informações prestadas pelas entidades gestoras.
Outra medida importante trazida pelo decreto é a comprovação da rastreabilidade, com a confirmação do tomador da nota fiscal do recebimento da massa declarada pelo operador logístico, mediante a apresentação do Certificado de Destinação Final emitido por meio do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), confirmando a massa informada na nota fiscal.