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Meio Ambiente

Governo convoca empresas para adequações à Lei do Pantanal

Edital traz lista com 156 empresas e proprietários rurais que devem atualizar processos no Imasul

Por Maristela Brunetto | 09/04/2024 10:04
Lei impôs restrições para atividades produtivas e extrativas no Pantanal; proprietários precisam se adequar (Foto: Arquivo)
Lei impôs restrições para atividades produtivas e extrativas no Pantanal; proprietários precisam se adequar (Foto: Arquivo)

 O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) convocou os proprietários de 156 fazendas e empreendimentos que se localizam dentro da área de abrangência da Lei do Pantanal para que atualizem os processos administrativos que tramitam no órgão para obtenção de licenças e autorizações. Foi definido prazo de 180 dias para a reapresentação, com o arquivamento dos pedidos atuais caso não sejam renovados.

O texto é acompanhado de uma lista com o nome de todos os responsáveis pelos pedidos existentes, com mais de uma menção em alguns casos. Há pessoas físicas e empreendimentos, desde grupos empresariais até fabricante de cimento e mineradoras de Corumbá. O texto menciona que outros proprietários da região que não constem na lista publicada também deverão procurar o órgão para verificar adaptações que precisam fazer em relação ao que determina a lei.

O edital aponta que é necessário “proceder aos ajustes necessários ao atendimento às novas limitações e restrições decorrentes da Lei nº 6.160 de 18 de dezembro de 2023”. O texto foi elaborado durante o segundo semestre do ano passado, após o MPE (Ministério Público Estadual) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima alertarem para a existência de desmatamento em grande áreas para pastagens e também avanço da agricultura em regiões muito próximas ao Bioma Pantanal.

O Estado acabou por suspender licenças concedidas e a eficácia de decreto que utilizava para autorizar desmatamento e troca de pastagem nativa por exótica. Com a lei, o uso dos recursos naturais passou a ser de até 40% em propriedades que tenham ainda 60% dos recursos preservados. Antes da lei, havia possibilidade de retirada de até 60% da vegetação, quando a Embarapa defendia o limite de até 45%.

Os novos planos de desmatamento só serão autorizados para empresas inscritas no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e quando envolver área acima de 500 hectares será obrigatório apresentar EIA (Estudo de Impacto Ambiental), antes exigido para intervenções superiores a mil hectares.

A lista de convocados pode ser acessada no Diário Oficial, clicando aqui.


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