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Meio Ambiente

Imasul quer usar decisão anterior para liberar desmate em área no Pantanal

Decisão de primeira instância veta supressão vegetal na Fazenda Santa Glória, que havia sido avalizada por instituo

Humberto Marques | 22/10/2019 18:57
Nota do MPMS sustentando ilegalidade em licenciamento; Fazenda Santa Glória está localizada em região do Alto Paraguai, em Corumbá.  (Imagem: Reprodução)
Nota do MPMS sustentando ilegalidade em licenciamento; Fazenda Santa Glória está localizada em região do Alto Paraguai, em Corumbá. (Imagem: Reprodução)

O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) foi ao Tribunal de Justiça do Estado solicitar que os efeitos de uma liminar, que liberou o desmate de cerca de 20 mil hectares em uma propriedade rural no Pantanal, sejam estendidos para outra fazenda da região.

O pedido foi apresentado em 16 de outubro no processo sobre as atividades na Fazenda Santa Glória, no norte de Corumbá –a 417 km de Campo Grande–, na qual os proprietários solicitam a supressão de vegetação nativa de 11,5 mil hectares na BAP (Bacia do Alto Paraguai).

A Santa Glória é de propriedade da Majora Participações Ltda., que viu o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) contestar o processo de licenciamento ambiental para supressão vegetal e substituição de pastagens na Santa Glória e também na Fazenda São Sebastião, também na BAP. Nos dois casos, a juíza Luiza Vieira de Sá Figueiredo suspendeu as licenças expedidas pelo Imasul.

Na argumentação em prol da medida, o procurador de Entidades Públicas de Mato Grosso do Sul Sydney Aguilera defende que a ação envolvendo o pedido de supressão vegetal na Santa Glória “é similar” ao realizado no processo que tratou da Fazenda Santa Mônica, iniciado em novembro de 2017 e que envolvia 20 mil hectares da propriedade rural.

No caso, a mesma juíza também apontou falhas no processo de licenciamento ambiental. O Imasul, porém, sustentou ofensa princípio da independência dos Poderes e ausência de exploração de área de preservação permanente (havendo reposição de mata nativa) na atividade realizada pelos proprietários da área, entre outras argumentações, para defender seu parecer e a liberação das atividades.

Na ação civil pública acerca da Santa Glória, o MPMS “falhas e omissões graves” no EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e no licenciamento realizados em 2016 para supressão e substituição de pastagens nativas em 11,5 mil hectares –sendo 2,87 mil hectares de vegetação arbórea e 8,63 mil de pasto, “com a finalidade de conversão do uso do solo para pecuária”. A medida prevê o aproveitamento de 117,4 mil metros cúbicos de lenha e queima controlada de 2,87 mil hectares.

Localização da São Sebastião, também no Alto Paraguai. (Imagem: MPMS/Reprodução)
Localização da São Sebastião, também no Alto Paraguai. (Imagem: MPMS/Reprodução)

A Promotoria identificou problemas que passam pela falta de observação ao zoneamento ecológico-econômico do Estado, resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e Código Florestal.

Questões como falta de análise do uso alternativo do solo e de medidas mitigatórias e compensatórias em prol da fauna foram citadas, podendo causar “sérios riscos ao meio ambiente, em especial, àquela parte do Pantanal onde a atividade será executada”, e faria com que a propriedade, com 21,5 mil hectares, com apenas um pedido de supressão vegetal teria, em quatro anos, 52,3% de sua área total “convertida em pastagem exótica”, sustentando ainda que a propriedade está em área prioritária de conservação de biodiversidade aquática, conhecida como “Corixão”.

Diante da possibilidade de falhas na concessão da autorização, a juíza considerou haver motivo para suspender a licença, com base no princípio da precaução ante “a possibilidade de perigo ao meio ambiente”. A supressão vegetal na Santa Glória, assim como outras intervenções, foram suspensas por decisão judicial de primeira instância em 6 de setembro, sob pena de multa de R$ 1 mil por hectare.

O recurso do Imasul foi direcionado à presidência do TJMS. O Campo Grande News contatou o instituto para obter informações sobre as motivações para o pedido de expansão da licença, mas não obteve resposta até a veiculação desta reportagem.

São Sebastião – Os argumentos elencados sobre a Santa Glória praticamente se repetiram em relação à Fazenda São Sebastião, onde a supressão vegetal e substituição de pastagens nativas atingiria 10,5 mil hectares –1,82 mil de vegetação arbórea e 8,69 mil de pasto– para conversão do uso do solo para pecuária. Além do aproveitamento de 93 mil metros cúbicos de madeira, foi prevista ainda a queima controlada em 1,67 mil hectares.

O MPMS apontou “grande impacto ambiental no ecossistema da Bacia do Alto Paraguai” caso as ações seguissem adiante. Caso o pedido seguisse adiante, a Promotoria alegou que mais de 40% da fazenda de 22,3 mil hectar4es seria convertida em pastagem exótica em quatro anos. E destacou que o Programa de Ações Estratégicas para o Gerenciamento Integrado do Pantanal e da Bacia do Alto Paraguai a coloca como uma das 41 áreas prioritárias para conservação da biodiversidade.

A suspensão da autorização ambiental, expedida pela juíza em 23 de setembro, prevê multa de R$ 1 mil por hectare de intervenção, caso a medida seja descumprida. Até o momento, porém, não houve pedido do Imasul ou do Estado focado na Fazenda São Sebastião.

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