Justiça derruba liminar que vetava uso de recursos de fundo ambiental
Ministério Público Estadual apontava que que os recursos não eram caracterizados como receitas públicas
A Justiça indeferiu liminar do Ministério Público que tentava a concessão da tutela de urgência para que o Estado não retirasse recursos de desvinculação de receita autorizados por decreto do Fundo de Compensação Ambiental.
O MPE aponta que os recursos não são caracterizados como receitas públicas, seriam de natureza jurídica de recurso extra orçamentário, portanto não estariam abrangidos pela desvinculação de decreto que autorizou o Estado a desvincular de órgão, fundo ou de despesa até 31 de dezembro de 2023, 30% das receitas estaduais relativas a impostos, taxas e multas.
O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva considerou que a para concessão da antecipação da tutela é necessária a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
“Não entendo que esteja presente um dos requisitos para a concessão da tutela antecipada, qual seja, a probabilidade do direito. Partindo dessa premissa não se verifica na legislação ambiental pertinente ao caso em concreto algo que desabone o instituto da compensação ambiental ser tratado como receita pública correndo do Estado, questão esta pontual para que se possa embasar o pedido feito pelo MP em sede de tutela de urgência”, apontou o juiz no documento.
O governo aponta que a finalidade da ação defendida pela Procuradoria-Geral do Estado em utilizar recursos da compensação ambiental é definida em conjunto com a Câmara de Compensação Ambiental.