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Meio Ambiente

Justiça Federal dá 90 dias para início da recuperação do Taquari

Aline dos Santos | 23/05/2013 19:15
Rio Taquari agoniza com assoreamento. (Foto: MPF)
Rio Taquari agoniza com assoreamento. (Foto: MPF)

A Justiça Federal concedeu liminar estipulando prazo de 90 dias para início das ações de recuperação Taquari, suspendendo a emissão de licenças ambientais e novas autorizações para os "arrombados', que consistem em abertura de canais no leito.

Na ação, o MPF (Ministério Público Federal) e o MPE (Ministério Público Estadual) solicitaram o bloqueio de verbas publicitárias do governo do Estado e da União. Mas o juiz da 1ª Vara Federal de Coxim, Gilberto Mendes Sobrinho, afirma  que a medida só será válida em caso de demora no início da recuperação do Taquari.

Desde 2001, já foram pelo menos oito iniciativas do poder público para recuperar a bacia do Rio Taquari, que ocupa área de 79 mil km² e agoniza com o assoreamento. Milhões de dólares e de reais foram investidos mas, na prática, nada foi resolvido.

Segundo o Ministério Público, o rio encontra-se em adiantado processo de degradação ambiental, o que compromete o ecossistema, atividades econômicas e sobrevivência de 4 mil famílias pantaneiras. Entre 1977/1982 e 1995/1997, o aporte médio de sedimentos para o Pantanal teve aumento de 77,2%, de 20,22 mil toneladas/dia para 35,83 toneladas/dia. Como consequência, houve um grande aumento nos níveis de assoreamento do rio.

A ação civil pública é contra a União, o governo de Mato Grosso do Sul, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e o Imasul (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

Na decisão, o magistrado determina a proibição de concessão de licenças ambientais (prévia, de instalação e de operação) relativamente a empreendimentos econômicos de natureza agrícola, pecuária e imobiliária no rio Taquari, no trecho a partir da divisa com Mato Grosso até a confluência com o rio Coxim.

Também fica proibida a concessão ou renovação de toda e qualquer autorização para intervenção em “arrombados” que tenham sido deferidas com base na Resolução SEMAC/MS 27/2008, a partir da confluência com o rio Coxim até o encontro com o rio Paraguai.

Os pecuaristas abrem os “arrombados” na época de estiagem para conseguir água para o gado e fecham com dragas, sacos de areia, galhos e troncos de árvores para proteger os pastos das inundações. Já os pescadores profissionais promovem suas aberturas para facilitar a captura de peixes.

Tentados - Em 90 dias, deve ser apresentado cronograma de ações efetivas, com indicação detalhada e precisa do que será feito, além de datas precisas de cada fase de execução. O projeto deve contemplar medidas como a recomposição da cobertura vegetal, de reservas legais e área de preservação permanente; contenção e estabilização de voçorocas; recuperação de pastagens degradadas; e adequação de estradas vicinais.

As ações realizadas deverão ser divulgadas mensalmente na imprensa. “Evitando-se que os requeridos sintam-se tentados a prever o início da execução para daqui a 10, 20 ou 50 anos”, afirma o juiz.

Em caso de descumprimento, o superintendente do Ibama e diretor do Imasul serão multados em R$ 5 mil. Além de multa diária de R$ 500 para a maior autoridade do Estado. No caso, o governador André Puccinelli (PMDB). A PMA (Polícia Militar Ambiental) deve encaminhar à Justiça relatório das infrações ambientais praticadas no rio Taquari nos últimos cinco anos.

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