Polícia investiga construção em área de preservação ambiental
Segundo o delegado Maércio Barbosa, os proprietários da área teriam feito uma intervenção sem autorização
Área de Preservação Permanente localizada na Avenida Gabriel Del Pino, região sudeste de Campo Grande, foi alvo de fiscalização devido a possíveis danos ambientais em área de construção sem autorização, na manhã desta terça-feira (4).
No local, equipes da PMA (Polícia Militar Ambiental), Semadur (Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana), e Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista) realizaram perícia. Os proprietários acompanharam a vistoria.
O delegado titular da Decat, Maércio Barbosa, disse que a área a partir da Avenida Gabriel Del Pino até o Córrego Bandeira é considerada como Zeia (Zona Especial de Interesse Ambiental) e Área de Preservação Permanente, que não podem ser degradadas. "Houve uma intervenção por parte dos proprietários da área, que é particular. Em tese, (a intervenção) não poderia ocorrer sem a autorização do órgão ambiental competente", pontuou o delegado.
Ele informa que as equipes foram até o local realizar a fiscalização após uma denúncia. "Estamos realizando a perícia para instaurarmos um inquérito policial e apurarmos a intervenção e o dano ambiental", destaca Maércio.
Os donos da propriedade acompanharam a fiscalização dos órgãos públicos e não quiseram falar com à reportagem sobre a situação.
APP (Área de Preservação Permanente) - De acordo com a Lei n° 12.651, de 2012, a APP é uma área protegida que pode ou não ser coberta por vegetação nativa, com função de preservar recursos hídricos, paisagem e estabilidade geológica e biodiversidade e proteger o solo. Segundo a Prefeitura de Campo Grande, a área do Córrego Bandeira foi estabelecida como APP com o objetivo de preservar o meio ambiente e proteger o solo contra desastres ambientais e ocupação inadequada.
De acordo com a Resolução n° 369, de 2006, do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), em casos excepcionais e de interesse social e utilidade pública, é possível que haja intervenção ou supressão de vegetação localizada em Área de Proteção Ambiental, com autorização.