Proibição de queimadas controladas só vale para a Amazônia, decide governo
Edição extra do Diário Oficial da União trouxe mudança em medida que havia sido publicada na quinta-feira
Depois de publicar decreto na quinta-feira (29), proibindo as queimadas em todo o território nacional, o governo federal, alterou a medida nesta sexta-feira, com nova publicação em edição extra do Diário Oficial da União. O decreto, agora, estabelece que a proibição só vale para a Amazônia Legal, onde o uso do fogo, comum na atividade agropecuária, principalmente para limpeza de áreas de pastagem, está proibido por 60 dias.
A medida, segundo o governo federal, “é excepcional e temporária e se soma às respostas aos incêndios que atingem várias regiões do país nesse período de seca, inclusive a região amazônica.”
A região da Amazônia Legal compreende os sete estados da região Norte (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins), além de Maranhão e Mato Grosso. É diferente do bioma Amazônia, que abrange também terras de países vizinhos como Bolívia, Venezuela, Equador, Peru e Guianas.
O novo decreto estabelece que a suspensão não se aplica a "práticas agrícolas, fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita".
Para fazer a chamada queimada controlada é preciso autorização prévia de órgão ambiental estadual, que poderá negá-la se forem constatados risco de vida, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis.